O governador Otaviano Pivetta negou seis recursos administrativos da Guizardi Junior Construtora e Incorporadora Ltda. e manteve penalidades relacionadas a seis contratos com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra). As decisões, assinadas na quarta-feira (28), em Cuiabá, e publicadas no Diário Oficial de quinta-feira (29), preservam R$ 11.987.746,73 em multas já quantificadas, além de uma punição de 5% sobre outro contrato, cujo valor ainda será calculado.
Também foi mantida a obrigação de restituir R$ 318.888,23 aos cofres públicos para custear a correção de problemas em uma das obras. Somado às multas com valores definidos, o montante chega a R$ 12.306.634,96, sem incluir a penalidade percentual pendente de apuração.
Os despachos confirmam expressamente a rescisão unilateral de dois contratos e mantêm restrições à participação da construtora em licitações e à contratação com o poder público. Em todos os casos, Pivetta acolheu pareceres da Procuradoria-Geral do Estado e preservou as decisões da Sinfra.
A maior soma de multas está vinculada ao contrato nº 046/2025, com R$ 1,73 milhão de multa moratória e R$ 3,46 milhões de multa compensatória, totalizando R$ 5,19 milhões. Além do rompimento contratual, foi determinada a abertura de uma comissão processante para avaliar eventual impedimento de contratar com a administração pública ou declaração de inidoneidade.
Outro contrato rescindido, o nº 079/2022, reúne R$ 4.531.710,40 em multas. Nesse caso, a decisão também manteve suspensão de participação em licitações ou impedimento de contratar com a entidade licitante e descredenciamento do cadastro de fornecedores por dois anos.
Seis contratos atingidos
As penalidades financeiras mantidas estão distribuídas da seguinte forma:
| Contrato | Multas mantidas |
|---|---|
| 039/2014 | R$ 3.761,77 |
| 128/2022 | R$ 54.200,57 |
| 046/2025 | R$ 5.190.000,00 |
| 079/2022 | R$ 4.531.710,40 |
| 079/2024 | 5% do valor total do contrato, ainda a calcular |
| 006/2025 | R$ 2.208.073,99 |
| Total já quantificado | R$ 11.987.746,73 |
No contrato nº 039/2014, além da multa, a construtora deverá ressarcir os R$ 318.888,23 referentes à correção de patologias da obra. Foram mantidos ainda o impedimento de contratar com a administração por dois anos e a declaração de inidoneidade, enquanto persistirem os motivos da punição ou até a reabilitação da empresa.
Já no contrato nº 128/2022, foi preservada a restrição de participação em licitações e contratação com a entidade licitante, acompanhada de descredenciamento, por um ano e quatro meses.
A decisão sobre o contrato nº 079/2024 manteve multa de 5% do valor contratual e impedimento de licitar e contratar com a administração pública estadual, direta e indireta, por dois anos. A área técnica da Sinfra deverá calcular o valor efetivamente devido.
No contrato nº 006/2025, as multas são de R$ 208.073,99 por mora e R$ 2 milhões de natureza compensatória.
Créditos serão verificados
Parte dos despachos determina que a Sinfra verifique a existência de créditos em favor da construtora. No caso do contrato nº 039/2014, a ordem prevê a retenção desses recursos para compensar multas e outros valores devidos.
Quanto ao contrato nº 079/2022, foi determinado um encontro de contas envolvendo uma medição provisória de R$ 1.131.252,29 negativos e uma medição revisora de R$ 6.997.611,66 negativos. Esses lançamentos não foram incluídos na soma das multas, pois dependem do ajuste contábil previsto na decisão.
Os seis despachos não apresentam os valores integrais de todos os contratos, o que impede calcular o total contratado. O único valor contratual atualizado informado expressamente é o do instrumento nº 039/2014, de R$ 37.617.794,20.













