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Medeiros quer tornar hediondo crimes de lesão corporal e homicídio praticados contra crianças e adolescentes

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Da Redação

 

O deputado federal José Medeiros (PL-MT) apresentou um projeto que altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, e torna hediondos os crimes de lesão corporal e de homicídio praticados contra criança ou adolescente. No projeto, Medeiros destaca que o Congresso Nacional já classificou como crime hediondo o estupro de vulnerável, favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º), mas ainda há espaço para aprimoramento.

“A presente iniciativa é voltada para o controle de uma verdadeira chaga que assola a nossa sociedade: a violência contra crianças e adolescentes. Por isso, propomos ampliar o rol dos crimes hediondos a lesão corporal e o homicídio doloso, quando perpetrados em desfavor de crianças ou adolescentes”, afirma o parlamentar.

Além do aumento do número de homicídios de jovens, Medeiros aponta o enorme prejuízo social, psicológico, moral e de justiça nos casos de crimes contra crianças e adolescentes. Ele defende ainda, a necessidade de afastar da sociedade indivíduos violentos e perigosos.

“Há pessoas que buscam desenfreadamente diminuir punição, deixando à solta monstros na sociedade, pessoas que fazem verdadeiramente o mal contra o outro, e nesses casos o único meio legal de agir é o direito penal. Segregar indivíduos violentamente perigosos é ainda o único caminho que a tecnologia atual nos apresenta, em que pese discursos de extinção de penas e afrouxamento criminal quando do enfrentamento da criminalidade gravíssima e vil, como eventualmente sugerem as consultorias ou mentes imersas em teoria sem aplicabilidade, encastelados em seus condomínios com alta segurança e com crianças presas e vigiadas 24 horas”, diz o deputado federal na justificativa do projeto.

O projeto de Lei foi encaminhado no último dia 28 de março para a Mesa Diretora da Câmara Federal e aguarda tramitação para ser votado em plenário.

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