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Câmara aprova prazo de validade indeterminado para laudo de autismo ou deficiência permanente

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Da Redação

 

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) projeto de lei que torna indeterminado o prazo de validade de laudo atestando deficiência permanente ou Transtorno do Espectro Autista (TEA). A proposta será enviada ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Amália Barros (PL), ao Projeto de Lei 4402/16, ao qual estão apensados outros 27 projetos. O projeto principal é do ex-deputado e atual senador Alan Rick (União-AC).

“Isso é uma vitória muito grande porque as pessoas não vão ter mais que todos os anos renovarem os seus lados para conseguirem os seus benefícios. Uma vez com o laudo, ele terá validade permanente. Vale ressaltar também que as pessoas com deficiências não permanentes, que antes tinham que renovar o laudo a cada dois anos, agora poderão renovar o laudo a cada cinco anos”, disse Amália.

A proposta altera tanto o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão) quanto a lei que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.

Como o processo de diagnóstico do autismo pode ser mais longo, o texto especifica que a validade indeterminada do laudo médico valerá para o diagnóstico definitivo de Transtorno do Espectro Autista, podendo ser emitido por médico da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos estabelecidos na legislação pertinente.

Segundo a relatora, grande parte das classificações de deficiência são de condições permanentes. “Nestes casos, a determinação de um prazo indefinido de validade do laudo mostra-se bastante viável e pode ser mais um instrumento de proteção”, afirmou.

Ainda na lei sobre a política de proteção da pessoa com autismo, o substitutivo muda o prazo de validade da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), criada para garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.

A validade atual é de cinco anos, e o projeto prevê duas situações: validade de dez anos se a pessoa tiver menos de 18 anos quando de sua emissão; e validade indeterminada se o identificado tiver mais de 18 anos na emissão.

O texto estabelece ainda que os dados cadastrais do identificado devem ser mantidos atualizados; e a Ciptea, quando revalidada, deverá manter o seu número de origem a fim de permitir a contagem das pessoas com transtorno do espectro autista em todo o território nacional.

Pessoa com deficiência

No estatuto, o laudo médico de caracterização da deficiência terá prazo de validade indeterminado nos casos de deficiência permanente ou irreversível; e de cinco anos, nos casos de deficiência reversível ou progressiva, podendo ser alterado a critério da equipe multiprofissional e interdisciplinar responsável pela avaliação.

De igual maneira, o laudo poderá ser emitido por médico da rede de saúde pública ou privada.

 

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