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STJ nega pedido para suspender prorrogação de intervenção na Saúde de Cuiabá

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Da Redação

 

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de liminar feito pela prefeitura de Cuiabá, para suspender a decisão ad referendum de prorrogação da intervenção na saúde de Cuiabá até 31 de dezembro deste ano. A decisão é deste domingo (11).

No recurso, a prefeitura questionou o fato do desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), ter acatado o pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE), para a continuidade da intervenção estadual.

“Indeferido o pedido de município de Cuiabá de suspensão dos efeitos da decisão do Relator que prorrogou a intervenção decretada pelo Órgão Especial do TJMT”, disse Maria Thereza no despacho.

O desembargador Orlando Perri decidiu no último sábado (10), pela continuidade do Gabinete de Intervenção no comando da saúde da capital, alegando melhorias e tempo para se concluir todo o trabalho de planejamento. A sua decisão ocorreu de forma ad referendum, ou seja, uma decisão monocrática que será apreciada pelos desembargadores do Órgão Especial da Corte Estadual.

No despacho que determinou a prorrogação do período, Perri apontou que não é o momento de retirar a administração da Saúde do Estado.

“Seria uma irresponsabilidade descomunal tirar a Saúde pública municipal dos trilhos em que se encontra, desviando-a para um caminho de incertezas inseguranças”, ressaltou o desembargador.

Agora, o entendimento pela prorrogação deverá passar pela análise do Órgão Especial do TJMT, composto por 13 desembargadores.

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