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STF declara inconstitucional lei de MT que punia invasores de terras

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Da Redação

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, inconstitucional a Lei nº 12.430/2024 do Estado de Mato Grosso, que impunha sanções a invasores de propriedades privadas rurais. A norma estadual proibia pessoas condenadas por invasão de terras de receber benefícios sociais do governo estadual, assumir cargos públicos e firmar contratos com o Poder Público.

A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.715 na sexta-feira (28), em plenário do órgão. A ADI foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que argumentou que a norma ia além da competência do Estado.

O ministro relator Flávio Dino entendeu que a lei invadiu a competência exclusiva da União para legislar sobre direito penal e normas gerais de contratação pública. “Compreendo que a incidência de uma espécie de “Direito Penal Estadual” abala as regras estruturantes da nossa Federação e cria grave insegurança jurídica, inclusive em virtude do risco de multiplicação de normas similares de Direito Penal”, afirmou Dino.

O relator ressaltou que o Código Penal já prevê sanções para os crimes de violação de domicílio e esbulho possessório, não cabendo aos estados ampliar as penalidades. “Ante o exposto, julgo procedente o pedido para, reconhecida a usurpação da competência privativa da União, nos moldes do art. 22, I e XXVII, da Constituição Federal, declarar a inconstitucionalidade formal da Lei do Estado de Mato Grosso nº 12.430/2024”, finalizou.

 

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