“Estado não pode mais ser cobrador de empresas. Tem que deixar só banco oficial”, defende presidente do TCE

O presidente do Tribunal de Contas do Estado, Sérgio Ricardo, defendeu que o Estado restrinja o credenciamento de instituições que atuam com operações de consignação de crédito. A avaliação foi feita após audiência pública que debateu o superendividamento de servidores públicos, realizada nesta sexta-feira (6), pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT).
“Não vai mais entrar ninguém aqui para fazer bagunça. O Estado não pode mais ser cobrador dessas empresas. Tem que acabar com essas empresas e deixar aqui só banco oficial, que tenha sede onde o servidor possa reclamar e resolver seus problemas”, declarou durante a audiência pública.
Durante o evento, foi apresentada uma proposta – construída coletivamente entre o TCE, o Governo do Estado e a AL-MT de um projeto de lei que limita a 35% os descontos em folha relacionados a empréstimos consignados de servidores públicos.
A proposta encaminhada à Assembleia prevê ainda a criação de uma ouvidoria interinstitucional especializada em consignações, que funcionará sob a estrutura da Controladoria-Geral do Estado (CGE). O órgão será composto por representantes do TCE-MT, ALMT, Ministério Público e entidades sindicais, com a missão de fiscalizar contratos, receber denúncias e atuar em casos de irregularidades envolvendo empresas consignatárias.
A audiência foi convocada pelo deputado estadual Henrique Lopes, que cobrou o aprofundamento das investigações sobre os abusos cometidos por instituições consignatárias contra servidores públicos estaduais. Para o parlamentar, o Estado também tem responsabilidade sobre as irregularidades.
As denúncias sobre cobranças indevidas e contratos não reconhecidos começaram a surgir em 2023, a partir de relatos recebidos pelo Sindicato dos Profissionais da Área Instrumental do Governo (Sinpaig). Durante a audiência, o presidente da entidade, Antônio Wagner, voltou a cobrar transparência e punições. A principal queixa envolve descontos em folha realizados sem a devida comprovação contratual por parte das instituições financeiras.
Até o dia 18, todas as empresas consignatárias terão que apresentar cópia dos contratos ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.