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FALHAS SERÃO CORRIGIDAS

Pivetta vê consenso para aprimorar projeto dos consignados e descarta CPI neste momento

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Patrícia Neves

Após reunião na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, nesta quarta-feira (11), o governador em exercício, Otaviano Pivetta, afirmou ter saído convencido de que há consenso entre os parlamentares para o aprimoramento do projeto de lei encaminhado pelo Executivo à Casa, que redefinirá as regras para a concessão de empréstimos consignados aos servidores públicos estaduais. Com isso, Pivetta descartou, por ora, a necessidade de instalação da CPI dos Consignados.

O projeto de lei que limita a margem consignável da remuneração líquida mensal do servidor estadual a até 35% e veda a cobrança do Poder Público de taxas e tarifas por consignação. O projeto de lei foi entregue pelo governador em exercício ao presidente da Assembleia Legislativa, Max Russi, em resposta às recentes polêmicas envolvendo o sistema.

Pouco após a reunião, no entanto, o deputado Henrique Lopes (PT) anunciou, da tribuna, que apresentará requerimento para instauração da CPI dos Consignados. A proposição, que conta com a coautoria do deputado Lúdio Cabral (PT), busca investigar possíveis irregularidades na gestão dos empréstimos.

Pivetta afirmou que todos os questionamentos levantados até o momento foram devidamente esclarecidos, e que o clima entre os Poderes é de colaboração e construção conjunta.

“Tratamos de esclarecer todos os pontos, todos os questionamentos, e parece que há uma convergência para aprimorar a proposta, especialmente no sentido de eliminar falhas que existiam até agora. Temos cerca de 20 dias para discutir e, se ainda houver dúvidas, podemos seguir outros caminhos. Mas, neste momento, o que prevalece é a maturidade e a responsabilidade entre os Poderes”, destacou.

Proposta: 

Conforme a proposta, não poderão ser cobradas taxas e tarifas ou realizados descontos em favor de qualquer órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta, o que na prática, por exemplo, encerra a cobrança de  3% para o Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal (Fundesp).

Além disso, a margem para consignações facultativas não poderá ultrapassar 35% da remuneração líquida mensal do servidor, após deduzidos os pagamentos de verbas transitórias e descontos compulsórios, como imposto de renda. Também fica vedada a abertura de margem consignável de cartão de crédito e cartão benefício e outros congêneres.

A proposta também estabelece a criação de regras mais consistentes para o credenciamento das  instituições financeiras. A atuação como consignatária ficará condicionada a um credenciamento prévio do órgão gestor da folha de pagamento e ao atendimento dos critérios de segurança, transparência e capacidade operacional.

Os novos requisitos estabelecidos pelo projeto de lei determinam que só poderão atuar como consignatárias: instituições financeiras regularmente constituídas e autorizadas pelo Banco Central do Brasil para atuarem como Bancos Comerciais, Bancos Múltiplos, Bancos Cooperativas, Cooperativas de Crédito e a Caixa Econômica Federal; entidades de previdência complementar e seguradoras do ramo de vida integradas ao Sistema Financeiro Nacional; operadoras de planos de saúde regulamentadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e Mato Grosso Saúde, na coparticipação; e sindicatos e associações exclusivamente de representatividade de classe dos servidores do Estado de Mato Grosso, exceto na modalidade mensalidade.

Também, de acordo com o projeto de lei, fica vedada a renovação de operações de cartão de crédito e cartão benefício de consignação e outros congêneres, independente da natureza da consignatária, e qualquer operação com entidades que não cumpram os requisitos previstos na lei.

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