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DURANTE SESSÃO VIRTUAL

CNJ forma maioria para rejeitar pedido que questiona atuação do juiz Márcio Guedes

Muvuca Popular

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O plenário virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) formou maioria inicial para negar o recurso apresentado pelo empresário Francisco Kengo Saito, que tenta afastar o juiz Márcio Aparecido Guedes das funções exercidas no segundo grau do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

A análise ocorreu durante a 7ª Sessão Virtual de 2026. O relator do caso, conselheiro João Paulo Schoucair, votou pela negativa do recurso e foi acompanhado pelo presidente do CNJ e ministro do STF, Edson Fachin, além dos conselheiros Jaceguara Dantas e Ulisses Rabaneda.

O julgamento, no entanto, foi suspenso após pedido de vista regimental do conselheiro Marcello Terto. Ainda aguardam votação os conselheiros Mauro Campbell Marques, Fabio Esteves, Silvio Amorim, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

O procedimento foi movido por Francisco Kengo Saito contra o magistrado Márcio Aparecido Guedes e o próprio TJMT. Na ação, o empresário alegou supostas irregularidades na convocação do juiz para atuação em segundo grau, sustentando violação à Resolução nº 72/2009 do CNJ.

Segundo a petição inicial, a defesa argumenta que Márcio Guedes acumulava funções consideradas incompatíveis com a convocação para atuar no segundo grau. Entre elas, a titularidade da 1ª Vara Cível de Cuiabá e a coordenação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Virtual Empresarial.

Os advogados Cristiano Daniel Frantz Pinto, Pedro Henrique Gonçalves Marques de Souza e Oduvaldo Lopes Ferreira afirmaram no pedido que a permanência do magistrado no segundo grau afrontaria os princípios constitucionais da legalidade, moralidade administrativa e do juiz natural.

No recurso, os autores pediram liminar para suspender imediatamente a atuação de Márcio Aparecido Guedes no TJMT e também solicitaram a nulidade dos atos praticados pelo magistrado a partir de outubro de 2024.

Durante a tramitação, o CNJ analisou especificamente a legalidade da convocação do magistrado e a suposta incompatibilidade de funções administrativas com a atuação no segundo grau.

A certidão de julgamento aponta que não participaram da votação os conselheiros Mauro Campbell Marques, Fabio Esteves, Silvio Amorim, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró, além de cargos que seguem vagos no Conselho.

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