The news is by your side.

AGILIDADE

Ranalli emplaca lei que amplia prioridade para grupos vulneráveis em trâmites da Prefeitura de Cuiabá

0
RTV Outdoor 1260px X 120px
Já está em vigor a lei que garante prioridade na tramitação de processos administrativos para pessoas com câncer, deficiência ou doenças raras em Cuiabá. A norma foi sancionada pelo prefeito Abílio Brunini (PL) no dia 18 de junho, após aprovação unânime na Câmara Municipal. A proposta é de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL) e altera a Lei nº 4.630, de 2004, que anteriormente concedia o benefício apenas a pessoas com 60 anos ou mais.
Em vídeo, Abílio comentou sobre a importância da alteração da lei para o Executivo municipal.
“Estou aqui com o vereador Ranalli, quase deputado, não é mesmo? Vereador por enquanto”, brincou Abílio. “Estou aqui para sancionar a lei que dá direito às pessoas com deficiência, doenças raras, câncer, junto com as pessoas acima de 60 anos, a terem prioridade nos processos que tramitam na Prefeitura de Cuiabá. É uma prioridade que geralmente existe em filas de caixa de supermercado, filas de banco — agora também para os processos administrativos dentro da Prefeitura”, explicou o prefeito.
“Eu acho uma lei excelente. Isso visa a dar um pouco mais de humanização, uma forma mais humanizada de atendimento. Deixa tudo muito mais inclusivo dentro do serviço público municipal e garante prioridade àquelas pessoas que não podem esperar para ter seus direitos reconhecidos. Parabéns!”, completou.
O vereador Rafael Ranalli, que também é policial federal, reforçou o objetivo da proposta. “Queremos ampliar o leque de preferência no atendimento dos processos administrativos da Prefeitura e de todo o município de Cuiabá. A ideia é incluir essas pessoas para que não enfrentem demoras no atendimento, já que lidam com tantos outros problemas e pormenores na vida”, afirmou.
Com a mudança, a Prefeitura e todos os órgãos da administração municipal passam a ser obrigados a priorizar o andamento de procedimentos em que os requerentes se enquadrem em qualquer uma dessas condições. A nova redação também estabelece que o cidadão deve apresentar laudo médico e documento de identificação, e que a autoridade administrativa deve reconhecer a prioridade de forma imediata, sem necessidade de trâmites adicionais.
Na justificativa da lei, Ranalli destaca que a medida busca dar agilidade a quem mais precisa e enfrenta vulnerabilidades graves, muitas vezes com urgência no acesso a direitos básicos.
Para o vereador, além de representar uma vitória social, a iniciativa demonstra que é possível promover inclusão com medidas simples, sem gerar impacto financeiro para os cofres públicos.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Presumiremos que você está ok com isso, mas você pode cancelar se desejar. Aceitarconsulte Mais informação