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COMPETÊNCIA DA UNIÃO

Requisitos para novas unidades de preservação ambiental em MT são questionados no STF

Da Redação

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O procurador-geral da República, Paulo Gonet, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra trechos da Constituição do Estado de Mato Grosso que impõem requisitos para a criação de unidades de conservação de domínio público em propriedades privadas no estado.

As regras inseridas pela Emenda 119/2024 à Constituição estadual condicionam a criação de novas unidades de conservação à regularização fundiária de 80% das já existentes no estado e à disponibilidade orçamentária necessária para indenizar os proprietários afetados pela criação da unidade de domínio público.

Na ação, o procurador-geral afirma que esses requisitos adicionais não estão previstos na legislação federal sobre a matéria. Em sua avaliação, ao estabelecer condições mais restritivas para a criação de unidades de conservação, a norma invade a competência da União para editar normas gerais sobre a tutela ambiental e ofende regras e princípios constitucionais que envolvem o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7842 foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.

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