Acompanhe nossas noticias

The news is by your side.

CUIABÁ

Mesmo com parcelas atrasadas, comprador consegue direito a imóvel por demora de construtora

Da Redação

0

A Justiça de Mato Grosso determinou que um comprador tenha garantido o direito de entrar no imóvel de um condomínio em Cuiabá, mesmo diante da cobrança de valores pela construtora. O imóvel, adquirido em 2017 no âmbito do programa “Minha Casa, Minha Vida”, deveria ter sido entregue até dezembro de 2019, mas só ficou pronto em fevereiro de 2025, mais de cinco anos de atraso.

Para o colegiado da Terceira Câmara de Direito Privado, o atraso substancial da obra, aliado à existência de alienação fiduciária registrada em nome da Caixa Econômica Federal, retirou da construtora qualquer domínio ou posse indireta sobre o imóvel, tornando ilegítima a retenção. Os desembargadores também reconheceram que o comprador podia suspender o pagamento das parcelas vincendas com base na “exceção do contrato não cumprido”, prevista no artigo 476 do Código Civil.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, destacou que o contrato de promessa de compra e venda foi formalizado em escritura pública e garantido por alienação fiduciária, o que transfere a propriedade resolúvel à instituição financeira e confere ao comprador a posse direta do bem. “As agravadas não detêm mais domínio ou posse indireta sobre o imóvel, carecendo, por conseguinte, de legitimidade para reter sua entrega”, afirmou.

O magistrado observou que as cobranças apresentadas pela construtora incluem parcelas vencidas há mais de cinco anos, o que suscita discussão sobre prescrição, além de três parcelas recentes que o comprador se dispôs a pagar. Para o relator, mesmo que houvesse valores devidos, a construtora deveria buscar a cobrança pela via judicial adequada, e não condicionar a entrega das chaves como forma de coerção.

“A recusa das agravadas em proceder à entrega das chaves do imóvel revela-se manifestamente abusiva e destituída de amparo legal, caracterizando verdadeira sanção civil privada”, registrou o desembargador.

Na decisão unânime, o colegiado entendeu que estavam presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência: probabilidade do direito, evidenciada pela titularidade da posse direta e pela conclusão da obra, perigo de dano, em razão dos encargos suportados sem a fruição do imóvel, e reversibilidade da medida, já que eventual decisão contrária poderia ser reparada.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

xLuck.bet - Emoção é o nosso jogo!

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Presumiremos que você está ok com isso, mas você pode cancelar se desejar. Aceitarconsulte Mais informação