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PELA APROVAÇÃO

Aripuanã, Ponte Branca e Pontal do Araguaia apresentam equilíbrio fiscal e contas recebem parecer favorável

Da Redação

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo de Aripuanã, Ponte Branca e Pontal do Araguaia, referentes ao exercício de 2024. Os processos foram relatados pelos conselheiros Campos Neto e Guilherme Antonio Maluf na sessão ordinária de terça-feira (14).

No caso de Aripuanã, o conselheiro Campos Neto chamou a atenção para o bom desempenho fiscal. “Nota-se um cenário satisfatório, tendo em vista que houve excesso de arrecadação, economia orçamentária, superávit orçamentário, bem como suficiência financeira para pagamento das obrigações de curto prazo”, destacou.

O município aplicou 34,47% das receitas em educação (mínimo de 25%), 75,08% do Fundeb na valorização do magistério (mínimo de 70%) e 21,68% em saúde (mínimo de 15%). Além disso, tanto as despesas com pessoal do Executivo quanto os repasses ao Legislativo respeitaram a legislação.

Entre os destaques positivos, o relator citou ainda o índice de gestão fiscal (IGFM) de 0,77, classificado como “boa gestão”, o nível elevado de transparência (75,17%) e a regularidade previdenciária.

Com relação à única irregularidade mantida no voto, referente ao falhas no registro contábil por competência das provisões de férias e 1/3 de férias, o conselheiro ponderou ser suficiente a emissão de recomendação. Seu posicionamento considerou parcialmente parecer do Ministério Público de Contas (MPC).

“Percebe-se a existência de inúmeros pontos positivos que acobertaram as contas em apreço. Logo, compreendo que os elementos constantes dos autos impõem a emissão de Parecer Prévio Favorável, sem ressalvas”, concluiu o relator, cujo voto foi acolhido por unanimidade pelo Plenário.

Ponte Branca

No balanço de Ponte Branca, Maluf destacou o cumprimento dos limites e percentuais constitucionais e legais, com aplicação de 29,8% na educação (mínimo de 25%), 108% na remuneração do magistério (mínimo de 70%) e 18,3%, na saúde (mínimo de 15%). As despesas com pessoal do Executivo e os repasses ao Legislativo também respeitaram a legislação.

Segundo o relator, a gestão apresentou resultado fiscal positivo, com superávit orçamentário de R$ 5,2 milhões. O desempenho da receita revelou excesso de arrecadação de R$ 4,3 milhões, equivalente a 12,89% da receita prevista, enquanto a despesa registrou economia orçamentária de R$ 2,4 milhões.

“A Regra de Ouro do art. 167, III, da CRFB/1988, que veda que os ingressos financeiros provenientes de endividamento (operações de crédito) sejam superiores às despesas de capital (investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida), foi observada”, destacou em seu voto.

Diante disso, considerou que as falhas mantidas nos autos não comprometeram o equilíbrio das contas nem configuraram dano ao erário. Por esse motivo, emitiu apenas recomendações que incluem o reconhecimento mensal das provisões de férias e 13º salário e o aperfeiçoamento das demonstrações contábeis e dos controles internos.

Pontal do Araguaia

Em Pontal do Araguaia, Maluf também verificou o cumprimento dos limites e percentuais constitucionais e legais. A gestão aplicou 29,7% na educação, 95,1% na remuneração do magistério e 16,7%, na saúde (mínimo de 15%), mantendo as despesas com pessoal do Executivo e os repasses ao Legislativo dentro dos limites previstos em lei.

Além disso, houve superávit orçamentário de R$ 1,9 milhões e superávit financeiro de R$ 10,3 milhões. Sobre a disponibilidade para pagamento de restos a pagar, o relator apontou que, para cada R$ 1,00 inscrito, há R$ 4,18 de disponibilidade, o que indica equilíbrio financeiro.

Frente às falhas verificadas, Maluf emitiu recomendações como que a prefeitura inclua o registro mensal das provisões de férias e 13º salário, adeque as projeções previdenciárias dos agentes comunitários de saúde e combate às endemias e adote medidas para elevar o índice de transparência, que hoje é 52,29%.

Orientou ainda que o município tome as providências necessárias para a implementação do Siafic. “Ressalto que, nas próximas instruções de contas, a ausência de implementação do Siafic poderá ensejar apontamento de irregularidade por descumprimento dos requisitos legais e normativos aplicáveis”, pontuou.

 

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