O crime
O estupro foi praticado em 13 de outubro de 2009. À época, a mãe da vítima, uma menor de oito anos de idade, compareceu à Delegacia de Polícia Civil de Poconé, informando que um vizinho, um homem de 54 anos, estaria ofertando balinhas, chicletes e dinheiro à criança para que ele pudesse tocar nas partes íntimas da menor.
O fato teria sido descrito pela própria menor, após ser questionada pela mãe de que forma ela estava conseguindo dinheiro, doces e guloseimas.
Assim que a Polícia Civil tomou ciência do fato, foi aberto inquérito policial para investigar o caso. Após 16 anos, o investigado foi condenado pelo crime previsto no art. 217-A do Código Penal brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940), em que criminaliza o estupro de vulnerável, definindo o crime como a conjunção carnal ou a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos.
A tipificação é automática, pois a lei considera a vítima menor de 14 anos como vulnerável, mesmo que a conduta não envolva violência ou grave ameaça.



