Com 19 datas que alteram a rotina do funcionalismo estadual, sendo 10 feriados nacionais e 9 pontos facultativos, o Governo de Mato Grosso oficializou o calendário que vai nortear o funcionamento das repartições públicas em 2026. As regras constam no Decreto nº 1.787, assinado em 17 de dezembro de 2025 e já em vigor desde a publicação no Diário Oficial.
O ato normativo estabelece, com antecedência, os dias em que haverá suspensão ou flexibilização do expediente nos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, com o objetivo de padronizar o planejamento institucional ao longo do próximo ano. Apesar disso, o decreto deixa claro que serviços essenciais deverão funcionar normalmente, cabendo a cada gestor organizar escalas e equipes para assegurar o atendimento à população.
Outro ponto destacado é que datas comemorativas municipais, previstas na legislação federal, continuam válidas nas cidades onde existirem unidades do governo estadual, respeitando as particularidades locais.
A norma atribui aos dirigentes dos órgãos públicos a responsabilidade pela gestão do expediente nos feriados e pontos facultativos, reforçando que a continuidade dos serviços estratégicos não pode ser comprometida.
Datas previstas no calendário estadual de 2026
- 1º de janeiro (quinta-feira) – Confraternização Universal (feriado)
- 2 de janeiro (sexta-feira) – ponto facultativo
- 16 e 17 de fevereiro (segunda e terça-feira) – Carnaval (pontos facultativos)
- 18 de fevereiro (quarta-feira) – Quarta-feira de Cinzas (facultativo até 14h)
- 3 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado)
- 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes (feriado)
- 1º de maio (sexta-feira) – Dia do Trabalhador (feriado)
- 4 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo)
- 5 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo
- 7 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil (feriado)
- 12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida (feriado)
- 28 de outubro (quarta-feira) – Dia do Servidor Público (ponto facultativo)
- 2 de novembro (segunda-feira) – Finados (feriado)
- 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República (feriado)
- 20 de novembro (sexta-feira) – Dia da Consciência Negra (feriado)
- 24 de dezembro (quinta-feira) – véspera de Natal (ponto facultativo)
- 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal (feriado)
- 31 de dezembro (quinta-feira) – véspera de Ano-Novo (ponto facultativo)



