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MORATÓRIA DA SOJA

Novo decreto: Estado veta incentivos a empresas que impõem restrições além da lei ambiental

Kamila Araújo

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O Governo de Mato Grosso formalizou novas diretrizes para a concessão de incentivos fiscais e de áreas públicas a empresas do setor agroindustrial, estabelecendo que o acesso a esses benefícios estará condicionado ao respeito exclusivo às normas ambientais previstas na legislação brasileira. As regras passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.

A mudança foi oficializada por meio de um decreto publicado nesta semana que detalha como será aplicada uma lei estadual aprovada no ano passado. O foco central da regulamentação é impedir que o Estado destine recursos públicos ou vantagens econômicas a empresas que, por decisão própria, adotem compromissos privados que restrinjam a produção agropecuária além do que a lei nacional exige.

Na prática, isso atinge empresas que participam de acordos voluntários — inclusive de alcance internacional — que impõem limitações à expansão agrícola mesmo em áreas onde a legislação ambiental permite a atividade.

Segurança jurídica e previsibilidade

Segundo o governo estadual, a medida não interfere na liberdade empresarial nem nos acordos privados do setor produtivo, mas define critérios objetivos para o uso de instrumentos públicos de fomento.

O governador em exercício Otaviano Pivetta afirmou que o decreto tem como objetivo dar previsibilidade ao ambiente de negócios e evitar distorções concorrenciais.

Para ele, o Estado não deve penalizar quem decide produzir dentro da legalidade nem favorecer empresas que adotam restrições mais severas do que as previstas no ordenamento jurídico brasileiro.

Incentivos públicos não são automáticos

O secretário de Fazenda, Rogério Gallo, reforçou que a norma não cria exigências ambientais adicionais, tampouco interfere na adesão de empresas a pactos privados.

A escolha por participar desses compromissos continua sendo livre. O que muda é que essa opção passa a ser incompatível com o recebimento de determinados incentivos públicos estaduais, como benefícios fiscais específicos e a cessão de áreas pertencentes ao Estado.

Impacto limitado e proteção a direitos adquiridos

O decreto também deixa claro que a vedação não atinge benefícios concedidos de forma ampla a setores inteiros da economia, nem mecanismos como imunidade, não incidência, diferimento ou suspensão do ICMS.
Além disso, vantagens concedidas até 31 de dezembro de 2025 estão preservadas, não sendo afetadas pelas novas regras.

Controle, fiscalização e devido processo

A análise de eventuais casos de descumprimento caberá a um colegiado formado por representantes das áreas econômica, ambiental e jurídica do governo estadual.

O texto prevê procedimentos formais de fiscalização, possibilidade de revisão ou cancelamento de benefícios e garantia de defesa às empresas eventualmente afetadas.

Origem da medida

A regulamentação foi editada após o Supremo Tribunal Federal validar a aplicação do dispositivo legal que trata do tema, ao decidir que os efeitos da norma poderiam ser retomados a partir de 2026, após suspensão inicial.

Com isso, Mato Grosso consolida uma política que busca alinhar incentivos públicos à legislação nacional, preservar a livre concorrência e dar segurança jurídica a produtores e investidores que atuam dentro das regras estabelecidas no país.

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