CARÁTER COMPENSATÓRIO
Lei assegura indenização por férias não utilizadas pelos 27 vereadores de Cuiabá
Da Redação
O prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), sancionou a Lei nº 7.442, de 31 de dezembro de 2025, que altera regras sobre a indenização de férias não gozadas pelos 27 agentes políticos da Câmara Municipal de Cuiabá. A norma foi publicada na edição que circula nesta terça-feira (5). Veja aqui.
Com a mudança, fica assegurado aos vereadores e demais agentes políticos do Legislativo o direito à indenização de férias não usufruídas, em caráter compensatório, em situações específicas. Entre elas estão o afastamento definitivo do cargo, renúncia, não reeleição ou término do mandato antes da conclusão do período aquisitivo ou do gozo do benefício. Nesses casos, o valor será calculado de forma proporcional aos meses efetivamente exercidos.
A nova redação também prevê a indenização quando houver “imperiosa necessidade do serviço parlamentar”, devidamente justificada, que impeça o gozo total ou parcial das férias. Nessas situações, a lei autoriza a conversão do período em pecúnia, podendo variar de um terço, dois terços ou a totalidade dos 30 dias de férias adquiridos.
O texto estabelece que a indenização tem natureza compensatória e tem como objetivo ressarcir o agente político pela dedicação exclusiva às atividades legislativas em período que seria destinado ao descanso. A conversão em dinheiro dependerá de requerimento formal do interessado e da disponibilidade orçamentária e financeira da Câmara Municipal.
A lei deixa claro que o benefício não se estende aos servidores efetivos do Legislativo, que continuam submetidos à legislação específica da categoria.



