PRESÍDIO DE FERRUGEM
STJ nega pedido e diretor acusado de torturar presos é mantido afastado do cargo
Da Redação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o afastamento da cúpula da Penitenciária Dr. Osvaldo Florentino Leite Ferreira, conhecida como Ferrugem, em Sinop (500 Km de Cuiabá), ao negar pedido de liminar apresentado pelo diretor Adalberto Dias de Oliveira e pelo diretor-adjunto Antonio Carlos Negreiros dos Santos. A decisão foi proferida no dia 6 de janeiro pelo ministro Herman Benjamin.
Além de indeferir a medida, o ministro determinou a requisição de informações sobre o caso e, na sequência, a abertura de vista ao Ministério Público Federal (MPF). O afastamento dos gestores havia sido determinado anteriormente pelo desembargador Orlando de Almeida Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), com base em um relatório do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF).
O documento do GMF revelou graves irregularidades na unidade prisional, incluindo denúncias de violações sistemáticas de direitos humanos, abuso de autoridade e até o suposto planejamento de um atentado contra um magistrado durante uma inspeção, com o objetivo de impedir a descoberta das irregularidades.
A inspeção foi realizada em outubro, quando internos prestaram depoimentos apontando uma postura autoritária da direção do presídio. Segundo os relatos, o diretor teria desafiado reiteradamente o Poder Judiciário, afirmando que decisões judiciais não teriam validade dentro da unidade e fazendo ofensas diretas a magistrados.
Um dos presos afirmou que, após a saída do desembargador Orlando Perri do presídio, o diretor teria debochado da fiscalização, dizendo que nenhum desembargador teria poder para afastá-lo do cargo. Outros relatos indicam que Adalberto afirmava que nem o Ministério Público nem o Judiciário teriam autoridade sobre o funcionamento da penitenciária.
À época da inspeção, Adalberto Dias de Oliveira entrou em licença-prêmio, cerca de 15 dias após a fiscalização, permanecendo afastado por três meses, período correspondente ao cumprimento de cinco anos de serviço ininterrupto. Paralelamente, outros policiais penais também foram afastados.
O relatório, assinado pelo juiz Marcos Faleiros, reúne mais de 90 oitivas individuais e fundamenta investigações que apuram tortura, abuso de poder e a existência de um possível “poder paralelo” dentro da penitenciária. As apurações seguem em andamento nos órgãos competentes.



