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Após ‘Scutum Viperae’, TJ mantém prisão de investigados por tráfico, tortura e sequestro
Muvuca Popular
A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de liminar em habeas corpus e manteve a prisão preventiva de três investigados na Operação Scutum Viperae, deflagrada pela Polícia Civil em setembro de 2025 para desarticular uma organização criminosa voltada ao rimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, constituir organização criminosa, lavagem de dinheiro, tortura e extorsão.
A decisão foi proferida pelo desembargador Wesley Sanchez Lacerda, relator do caso, ao analisar o habeas corpus impetrado em favor de Eber Oliveira Souza, Lucas de França Aziano da Silva e Wender da Silva Rodrigues. A defesa questionava a legalidade das prisões preventivas decretadas pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias – Polo Cuiabá.
O que é a Operação Scutum Viperae
Segundo as investigações iniciadas em 2025, a operação apura a atuação de um grupo estruturado para a comercialização de drogas, com divisão de tarefas, hierarquia definida e movimentações financeiras compatíveis com atividades ilícitas.
Relatórios policiais, análise de celulares apreendidos e registros bancários indicaram, segundo o Judiciário, indícios suficientes de envolvimento dos investigados na engrenagem criminosa, o que levou à decretação das prisões preventivas ainda no ano passado.
Por que o habeas corpus foi negado
No pedido apresentado ao TJMT, a defesa alegou que não haveria fundamentação concreta para manter os três presos e sustentou que medidas alternativas, como tornozeleira eletrônica, proibição de contato com investigados ou recolhimento domiciliar – seriam suficientes.
O relator, contudo, entendeu que a decisão de primeira instância está devidamente fundamentada e que a prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública e evitar a continuidade das atividades do grupo criminoso.
Para o desembargador, o caso envolve organização criminosa estruturada e risco concreto de reiteração delitiva, o que torna inadequadas medidas cautelares mais brandas.
Ele destacou ainda que, nesta fase inicial do habeas corpus, não é possível reavaliar profundamente provas ou discutir mérito da investigação, cabendo apenas verificar se há ilegalidade evidente, o que não foi constatado.
Situações diferentes de outros investigados
A decisão também registra que, na mesma investigação, duas mulheres ligadas a corréus chegaram a obter habeas corpus anteriormente. No entanto, o Tribunal apontou que a situação delas era distinta: a suspeita envolvia apenas movimentações financeiras em contas bancárias, sem indícios de participação direta no tráfico ou na estrutura da organização.
Já os três investigados neste habeas corpus são apontados como tendo papéis mais relevantes e diretos na dinâmica criminosa, o que justifica tratamento jurídico diferente.
Próximos passos
Com a negativa da liminar, o processo seguirá tramitando. O juízo de origem será oficiado para prestar informações e, em seguida, o caso será analisado pela Procuradoria-Geral de Justiça antes do julgamento definitivo do habeas corpus.
Por ora, os três investigados permanecem presos preventivamente.



