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EXTENSÃO DE LIMINAR

Multa de R$ 100 mil por dia: desembargador Orlando Perri mantém interdições e endurece cobrança ao Estado

Muvuca Popular

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O desembargador Orlando de Almeida Perri, da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, determinou a manutenção das interdições e fixou multa diária de R$ 100 mil ao Estado em caso de descumprimento das medidas impostas ao sistema prisional. A decisão amplia os efeitos de liminar anteriormente concedida em habeas corpus coletivo.

Além da penalidade ao Estado, o magistrado estabeleceu multa pessoal de R$ 10 mil por dia ao secretário responsável, ao diretor da unidade prisional e a outras autoridades que eventualmente deixarem de cumprir as determinações judiciais.

A decisão foi tomada após a constatação de violações consideradas sistemáticas nas unidades prisionais, como falhas estruturais, racionamento de água, restrições ao banho de sol e condições insalubres. Ao justificar a medida, o desembargador ressaltou que a imposição da multa é instrumento legítimo para garantir a efetividade da ordem judicial.

Segundo o magistrado, a simples alegação de falta de recursos não será suficiente para afastar a penalidade. A multa somente poderá ser suspensa mediante comprovação objetiva de impossibilidade material ou demonstração de medidas concretas já adotadas para cumprir a decisão, como licitações em andamento ou obras iniciadas.

O valor arrecadado, caso aplicado, deverá ser revertido ao Fundo Penitenciário Estadual, exclusivamente para melhorias no sistema prisional, vedado o uso para despesas ordinárias.

Com a decisão, o Judiciário reforça o acompanhamento permanente das medidas e mantém as interdições até que sejam sanadas as irregularidades apontadas.

As unidades alcançadas pela decisão do desembargador Orlando de Almeida Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, são:

  • Penitenciária Central do Estado (PCE) – Cuiabá

  • Penitenciária Feminina Ana Maria Couto May – Cuiabá

  • Centro de Ressocialização Industrial Ahmenon Lemos Dantas (CRIALD) – Várzea Grande

  • Centro de Ressocialização de Várzea Grande (CRVG) – Várzea Grande

  • Penitenciária Major Eldo Sá Correa (“Mata Grande”) – Rondonópolis

  • Cadeia Pública Feminina de Rondonópolis – Rondonópolis

A decisão estende os efeitos da liminar a essas unidades após a constatação de violações estruturais e de direitos fundamentais semelhantes às verificadas na Penitenciária de Sinop que originou o habeas corpus coletivo.

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