APERTANDO O CERCO
Gilmar Mendes proíbe “penduricalhos” sem lei federal e impõe prazo para suspensão de pagamentos no Judiciário e MP
Muvuca Popular com STF
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (23) que verbas de natureza indenizatória destinadas a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público somente poderão ser pagas quando houver previsão expressa em lei federal aprovada pelo Congresso Nacional.
A decisão liminar foi proferida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6606 e ainda será submetida ao referendo do Plenário da Corte. Ao analisar o caso, o ministro fixou entendimento de que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) só podem editar atos normativos para regulamentar benefícios que já estejam expressamente previstos em lei, com definição clara de base de cálculo, percentual e teto.
Na prática, a decisão impõe prazo de 60 dias para que tribunais e Ministérios Públicos estaduais suspendam o pagamento de verbas indenizatórias criadas com fundamento em legislações estaduais. Além disso, foi estabelecido prazo de 45 dias para que tribunais estaduais e federais, bem como MPs estaduais e federais, interrompam pagamentos instituídos por decisões administrativas ou atos normativos secundários.
Gilmar Mendes advertiu que, após o fim dos prazos, o pagamento de qualquer verba em desacordo com a determinação poderá configurar ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à apuração administrativa, disciplinar e até penal, além da possibilidade de devolução dos valores recebidos indevidamente.
Na fundamentação, o ministro apontou o que classificou como “enorme desequilíbrio” na concessão das chamadas verbas indenizatórias, popularmente conhecidas como “penduricalhos”. Ele destacou que a Constituição vincula a remuneração dos magistrados a 90% do subsídio dos ministros do STF, que corresponde ao teto do funcionalismo público, mecanismo que busca assegurar a independência do Judiciário.
Para o relator, permitir que cada tribunal crie benefícios por meio de atos administrativos, normativos internos ou leis estaduais compromete o caráter nacional e a isonomia da magistratura. “Fica interditada a competência de todos os Estados, seja por meio de lei, seja mediante atos normativos secundários, seja através de decisões administrativas”, registrou.
A liminar será analisada pelo Plenário do STF, que decidirá se referenda a medida e a converte em julgamento definitivo de mérito.



