SEM ACORDO
Justiça Eleitoral abre ação por violência política de gênero contra secretário
Muvuca Popular
A Justiça Eleitoral recebeu denúncia por violência política de gênero contra o secretário de Governo de Chapada dos Guimarães, Gilberto Schwarz de Mello. A decisão é do juiz Leonísio Salles de Abreu Júnior, da 34ª Zona Eleitoral. A decisão é de 23 de fevereiro.
A acusação foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, por meio do promotor Leandro Volochko, com base em inquérito instaurado a partir de investigação da Polícia Civil. Segundo a denúncia, Gilberto teria praticado, em tese, o crime previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral, que trata da violência política contra a mulher.
De acordo com o Ministério Público, o secretário – que também é ex-prefeito do município – teria constrangido e humilhado a advogada Fabiana Nascimento de Souza, conhecida como “Fabiana Advogada”, à época vereadora em Chapada dos Guimarães. Para o órgão ministerial, ele agiu com o objetivo de “impedir ou dificultar” o exercício do mandato parlamentar da vítima, valendo-se de discriminação relacionada à sua condição de mulher. A ação eleitoral foi proposta pela ex-parlamentar que disse que, em janeiro do ano passado, o ex-prefeito a “constrangeu e humilhou” em um grupo de WhatsApp chamado “Grupo Coração Chapada”.
Na decisão, o magistrado entendeu que a denúncia preenche os requisitos legais e que há justa causa para a abertura da ação penal, destacando a existência de boletim de ocorrência, depoimentos, relatório psicossocial da vítima e outros documentos que indicariam materialidade e indícios suficientes de autoria.
O juiz também deferiu o pedido de habilitação da vítima como assistente de acusação, nos termos do Código de Processo Penal, o que lhe permitirá acompanhar formalmente o andamento do processo ao lado do Ministério Público.
Antes do recebimento da denúncia, o caso foi encaminhado ao Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (NUGJUR), mas o procedimento não teve prosseguimento após a vítima manifestar expressamente que não desejava aderir às sessões restaurativas, em respeito aos princípios da voluntariedade e da autonomia das partes.
O Ministério Público ainda ofereceu proposta de suspensão condicional do processo (sursis processual), prevista na Lei nº 9.099/95. O acusado foi citado para apresentar resposta à acusação no prazo de dez dias e deverá, no mesmo período, manifestar-se sobre eventual aceitação do benefício legal.



