TRANSPARÊNCIA E CONTROLE
Governo impõe teto para despesas indiretas, proíbe pagamento em espécie e amplia controle sobre parcerias com OSCs
Kamila Araújo
O Governo de Mato Grosso passou a exigir pesquisa formal de preços, limitou despesas indiretas, proibiu pagamentos em espécie e tornou obrigatória a divulgação detalhada de gastos e remuneração de dirigentes em parcerias com organizações da sociedade civil (OSCs). As mudanças constam na Instrução Normativa Conjunta nº 002/2026, publicada pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso e pela Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso.
A norma altera a regulamentação vigente desde 2016 e endurece as regras para celebração, execução e prestação de contas das parcerias firmadas com recursos públicos estaduais, inclusive os oriundos de emendas parlamentares.
Uma das principais alterações é a exigência de comprovação da compatibilidade dos custos com os valores praticados no mercado. As organizações deverão apresentar pesquisa baseada em portais oficiais de compras públicas, atas de registro de preços, tabelas referenciais ou, de forma residual, cotações com fornecedores, preferencialmente com no mínimo três propostas.
Caso a pesquisa seja considerada insuficiente ou apresente inconsistências, o plano de trabalho poderá ser rejeitado.
Limite para despesas indiretas
A nova regra também estabelece teto para despesas indiretas, que incluem internet, aluguel, assessoria jurídica, serviços administrativos e remuneração de dirigentes:
- até 20% do valor da parceria para contratos de até R$ 100 mil (limitado a R$ 15 mil);
- até 15% para parcerias de até R$ 500 mil (limitado a R$ 50 mil);
- até 10% para valores acima de R$ 500 mil (limitado a R$ 200 mil).
Proibição de dinheiro em espécie e maior transparência
Os repasses e pagamentos deverão ser feitos exclusivamente por conta bancária específica do projeto, com transferência eletrônica identificável, inclusive via PIX ou boleto bancário. A emissão de cheques e o pagamento em espécie ficam vedados.
As OSCs também passam a ser obrigadas a divulgar, em site próprio e redes sociais ativas, informações detalhadas sobre cada parceria, incluindo:
- valor global e valores liberados;
- fonte dos recursos;
- nome do parlamentar responsável, quando houver emenda;
- situação da prestação de contas;
- remuneração de dirigentes e equipe vinculada ao projeto.
O prazo para divulgação é de até 10 dias após a publicação do extrato no Diário Oficial, devendo as informações permanecer disponíveis por pelo menos 180 dias após a prestação de contas final.
- Declarações e responsabilização
A normativa ainda impõe novas declarações obrigatórias dos dirigentes das organizações, incluindo:
- inexistência de conflito de interesses em contratações;
- informação sobre eventual remuneração com recursos da parceria;
- ciência quanto à responsabilização administrativa e civil em caso de irregularidades.
- As penalidades podem alcançar dispositivos da Lei nº 12.846/2013 e da Lei nº 8.429/1992.
Fiscalização ampliada
A Controladoria Geral do Estado poderá acompanhar simultaneamente a execução das parcerias e requisitar processos a qualquer tempo para análise de regularidade.
Segundo o governo, as alterações buscam modernizar os procedimentos, fortalecer os mecanismos de controle e ampliar a segurança jurídica na aplicação dos recursos públicos destinados às organizações da sociedade civil.



