DECISÃO
Duplo homicídio ligado a organização criminosa: TJMT mantém prisão de acusado que está foragido
Muvuca Popular
A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um pedido de habeas corpus e manteve a prisão preventiva de um homem acusado de participar de um duplo homicídio qualificado ocorrido em 2017, em Cuiabá. A decisão foi unânime e seguiu o voto do relator, desembargador Valter Fabricio Simioni da Silva.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o investigado Joelson Lucas Amorim da Cruz é apontado como integrante de uma organização criminosa responsável pela morte de duas pessoas em 25 de junho de 2017. As vítimas foram identificadas como Radnamir da Rocha Dutra e Thiago Felipe Rodrigues Conceição. O crime é tratado pela Justiça como duplo homicídio qualificado.
As investigações que levaram à identificação do suspeito tiveram origem em interceptações telefônicas realizadas durante a chamada Operação Babilônia, deflagrada em 2017. Segundo os autos, essas escutas revelaram elementos que associam o investigado ao contexto criminoso no qual os assassinatos ocorreram.
A defesa impetrou habeas corpus alegando irregularidades na produção das provas. Entre os argumentos apresentados estavam a suposta quebra da cadeia de custódia das interceptações telefônicas, a alegação de que relatórios policiais teriam interpretado indevidamente os diálogos e a falta de contemporaneidade da prisão preventiva, decretada apenas em janeiro de 2025 — cerca de sete anos após os fatos.
Os advogados também sustentaram que o caso poderia ser desclassificado para crimes de favorecimento pessoal ou real, além de pedir o reconhecimento da prescrição.
Ao analisar o pedido, o relator destacou que as interceptações telefônicas ocorreram em 2017, antes da entrada em vigor da chamada Lei do Pacote Anticrime, de 2019, que passou a disciplinar de forma mais detalhada a cadeia de custódia das provas. Por isso, segundo o magistrado, não é possível exigir a aplicação retroativa dessas regras.
O desembargador também ressaltou que a defesa não apresentou provas concretas de adulteração ou manipulação do material coletado, limitando-se a alegações genéricas sobre a ausência de registros técnicos como hashes e logs. Pelo princípio processual segundo o qual não há nulidade sem demonstração de prejuízo, a tese foi rejeitada.
Outro ponto destacado no julgamento foi a situação atual do acusado. Conforme as informações do processo, a autoria só foi identificada em 2024 por meio do compartilhamento de provas. Após a decretação da prisão preventiva, em janeiro de 2025, o investigado não foi localizado e passou a ser considerado foragido.
ara o relator, a gravidade concreta do crime, somada ao histórico criminal do acusado – que possui condenações definitivas por tráfico de drogas – e à fuga do distrito da culpa, demonstra risco à ordem pública e justifica a manutenção da prisão preventiva.
A decisão também afastou o pedido de desclassificação do crime e o reconhecimento de prescrição, ao entender que essas questões exigem análise aprofundada das provas, algo que não pode ser feito na via restrita do habeas corpus.
Com isso, a ordem foi negada por unanimidade pela Segunda Câmara Criminal do TJMT.



