ACOMPANHAMENTO
CNJ estabelece diretrizes para recuperação judicial no agro em meio a ‘recorde’ de pedidos; MT lidera casos
Muvuca Popular
Diante do crescimento expressivo dos pedidos de recuperação judicial no agronegócio brasileiro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou novas diretrizes para orientar juízes na análise desses processos. O provimento foi editado em meio ao recorde de solicitações no país, cenário em que Mato Grosso, principal potência do agro, lidera o número de casos, com 332 pedidos registrados.
A norma, publicada na segunda-feira (9) e assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, estabelece critérios obrigatórios para magistrados de primeiro grau ao processar pedidos de recuperação judicial e falência de produtores rurais, tanto pessoas físicas quanto jurídicas.
O movimento ocorre em um momento de forte pressão financeira no campo. Segundo levantamento da Serasa Experian, o agronegócio brasileiro registrou 1.990 pedidos de recuperação judicial em 2025, o maior número desde o início da série histórica, em 2021. O volume representa alta de 56,4% em relação a 2024, quando foram contabilizados 1.272 casos. Em 2023, o número era de 534.
O levantamento considera três frentes da cadeia produtiva: produtores rurais pessoa física, produtores rurais pessoa jurídica e empresas ligadas ao agronegócio.
Entre os estados, Mato Grosso aparece no topo da lista, refletindo tanto o peso do setor na economia local quanto os impactos das dificuldades enfrentadas por produtores nos últimos anos.
Especialistas apontam que fatores como queda nos preços de commodities, aumento dos custos de produção, juros elevados e problemas climáticos têm pressionado as finanças no campo, contribuindo para o aumento dos pedidos de recuperação judicial.
Com as novas diretrizes, o CNJ busca uniformizar o tratamento desses processos no Judiciário, trazendo mais segurança jurídica para produtores, credores e magistrados envolvidos nas decisões.



