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BARROU CONTRATOS TEMPORÁRIOS

Justiça mantém obrigação de concurso com 150 vagas na Unemat 

Muvuca Popular

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, manter a obrigação imposta à Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) de realizar concurso público para o preenchimento de 150 vagas de profissionais técnicos da educação superior.

A decisão foi proferida pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, sob relatoria do desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, que negou provimento ao recurso apresentado pela universidade e pelo Estado.

O concurso deverá contemplar 10 vagas para auxiliar universitário, 130 para agente universitário e 10 para técnico universitário, com o objetivo de substituir contratos temporários considerados irregulares.

Tentativa de barrar obrigação foi rejeitada

A Unemat alegou que já havia cumprido a decisão ao lançar edital com 140 vagas durante o andamento do processo e que, por isso, não haveria mais necessidade de manter a obrigação judicial,  especialmente em relação aos cargos de auxiliar universitário.

O argumento, no entanto, foi rejeitado pelo Tribunal. Segundo o relator, a realização parcial do concurso não extingue a obrigação, já que o certame não contemplou todas as vagas determinadas judicialmente.

“A publicação do edital durante o processo configura apenas reconhecimento parcial do pedido, e não perda do objeto da ação”, destacou.

Contratos temporários por mais de 10 anos

A decisão também chamou atenção para o uso reiterado de contratações temporárias ao longo de mais de uma década para funções permanentes da instituição,  prática considerada ilegal.

O colegiado reforçou que esse tipo de contratação deve ser excepcional e não pode substituir o ingresso por concurso público, conforme determina a Constituição Federal.

Judiciário pode intervir

Outro ponto enfrentado foi a alegação de que a decisão judicial violaria o princípio da separação dos poderes.

O Tribunal afastou esse entendimento, destacando que a atuação do Judiciário, nesses casos, é legítima para garantir o cumprimento da Constituição, especialmente diante de omissões da administração pública.

“A discricionariedade administrativa não é absoluta e encontra limites nos princípios constitucionais”, pontuou o relator.

Obrigação mantida integralmente

Com a decisão, permanece a determinação para que a Unemat realize concurso público completo, incluindo as vagas não contempladas anteriormente, no prazo fixado pela Justiça.

A medida busca regularizar o quadro de servidores e garantir o acesso aos cargos públicos por meio de seleção adequada, conforme prevê a Constituição.

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