CUIABÁ REGULA
Nova regra muda cobrança de água em condomínios, hotéis e shoppings de Cuiabá
Kamila Arruda
A Agência de Fiscalização e Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Cuiabá Regula) publicou uma resolução que estabelece novas diretrizes para a cobrança das tarifas de água e esgoto na capital. A norma segue entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e define como deve ser feito o cálculo das tarifas em condomínios, hotéis, shoppings e empreendimentos com múltiplas unidades.
Pela nova regulamentação, condomínios com várias unidades e apenas um hidrômetro poderão ter cobrança da tarifa mínima por cada unidade, mesmo que o consumo seja medido de forma coletiva. A chamada tarifa mínima corresponde a uma parcela fixa cobrada para garantir a disponibilidade do serviço.
Nesse modelo, o condomínio não poderá ser tratado como se fosse apenas uma única unidade consumidora. Cada apartamento ou unidade será considerado uma “economia” para fins de cálculo da tarifa.
Já a cobrança de valores adicionais, referentes ao consumo acima do mínimo, só poderá ocorrer quando o volume total registrado ultrapassar a soma das franquias mínimas de todas as unidades do condomínio.
A resolução também estabelece regras específicas para empreendimentos hoteleiros. Nesses casos, os quartos não serão considerados automaticamente como unidades independentes para cobrança de tarifa mínima. Como os hotéis funcionam com gestão e contrato únicos, eles serão tratados, em regra, como uma única unidade consumidora, salvo se houver contratos e medição individualizados para cada espaço.
Para shopping centers, galerias comerciais e centros empresariais, a norma segue lógica semelhante à aplicada aos condomínios. Cada loja ou estabelecimento será considerado uma unidade individual para cobrança da tarifa mínima, mesmo quando o empreendimento possui apenas um hidrômetro.
A Cuiabá Regula informou que a resolução tem caráter obrigatório dentro do sistema regulatório municipal e deverá ser aplicada pela concessionária responsável pelos serviços de água e esgoto na capital.
A medida busca adequar a cobrança às decisões do STJ e garantir maior segurança jurídica, além de estabelecer critérios claros para o cálculo das tarifas e para a relação entre usuários e a concessionária.



