RISCOS
Decisão do STF sobre PIS e COFINS deve elevar custos e pressionar cadeia da reciclagem no país
Muvuca Popular
A Associação Nacional dos Aparistas de Papel (Anap) divulgou comunicado ao mercado alertando que a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a incidência de PIS e Cofins nas operações com sucatas e materiais recicláveis deve gerar impacto negativo para a cadeia de reciclagem de papel no Brasil.
A posição da Anap ocorre após a publicação da ata de julgamento do Recurso Extraordinário nº 607.109, que trata da interpretação do artigo 48 da Lei nº 11.196/2005. O julgamento foi concluído na última sexta-feira, após vários adiamentos em decisão inicial do Supremo sobre a questão de 2021.
Com a formalização do julgamento, o entendimento firmado pela Corte passa a produzir efeitos imediatos nas operações envolvendo aparas de papel e de outras insumos reciclados, como sucata ferrosa, plásticos, entre outros.
Segundo a Anap, a decisão altera a dinâmica tributária do setor e tende a aumentar a carga fiscal na etapa intermediária da cadeia de reciclagem, especialmente para as empresas responsáveis pela coleta, separação e comercialização das aparas destinadas à indústria recicladora.
O Instituto Nacional de Reciclagem (Inesfa) também considera a decisão muito prejudicial ao setor. Segundo Clineu Alvarenga, presidente do Inesfa, “esta nova sistemática tributária afeta diretamente a base da cadeia da reciclagem, que são os catadores autônomos”. Para Alvarenga, “a emissão de Nota Fiscal de entrada não gera crédito, transformando em custo na cadeia, o que prejudica os catadores”.
Para a Anap, três efeitos práticos passam a impactar diretamente o setor. O primeiro é que as empresas aparistas passam a recolher normalmente PIS e Cofins sobre as vendas de aparas de papel destinadas à indústria recicladora. O segundo é que as aquisições de sucata provenientes de pessoas físicas — incluindo catadores e pequenos fornecedores — não gerarão créditos dessas contribuições para os aparistas. Já o terceiro ponto é que as indústrias recicladoras que adquirem as aparas continuam podendo se creditar normalmente de PIS e Cofins sobre essas compras, dentro do regime não cumulativo.
“A decisão é péssima para o setor. A combinação desses fatores cria uma assimetria tributária na cadeia da reciclagem. Passaremos a recolher as contribuições na venda do material, se as devidas compensações de créditos nas aquisições feitas junto a fornecedores pessoas físicas (os catadores), o que eleva o custo operacional da atividade”, avalia João Paulo Sanfins, vice-presidente da Anap. A entidade afirma que o novo cenário pode exigir ajustes nas condições comerciais entre catadores, aparistas e indústria recicladora para preservar o equilíbrio econômico das operações.
A Anap ressalta que a reciclagem de papel desempenha papel relevante na economia circular brasileira, além de contribuir para a redução de resíduos e para a geração de renda de milhares de trabalhadores envolvidos na coleta e triagem de materiais recicláveis.
No comunicado, a associação afirma que continuará acompanhando os desdobramentos da decisão e atuando institucionalmente na defesa da competitividade e da sustentabilidade da cadeia de reciclagem de papel no país.



