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SANCIONADA

Nova lei obriga detalhamento de armas em ocorrências e mira combate à criminalidade em MT

Kamila Arruda

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O governador Mauro Mendes (União) sancionou e publicou nesta quinta-feira (19) uma nova lei que obriga o registro detalhado de informações sobre armas de fogo em todas as ocorrências criminais em Mato Grosso. A medida busca fortalecer o controle, ampliar a transparência e subsidiar políticas públicas de segurança no Estado.

De autoria do deputado estadual Gilberto Cattani, a Lei nº 13.249/2026 estabelece que dados completos sobre armas de fogo passem a constar, obrigatoriamente, em uma série de documentos oficiais, como boletins de ocorrência, termos circunstanciados, inquéritos policiais, denúncias do Ministério Público e até sentenças judiciais.

Na prática, a nova legislação amplia o nível de detalhamento das informações coletadas pelas forças de segurança e pelo sistema de Justiça, criando uma base de dados mais robusta para análise criminal.

Entre os dados que deverão ser registrados estão a identificação do detentor da arma, a regularidade do porte ou posse, a situação do registro nos sistemas nacionais (SINARM e SIGMA), além das condições do armamento, como numeração raspada, adulterações ou desgaste.

A lei também prevê o registro da origem da arma, incluindo a existência de nota fiscal, e a classificação quanto ao tipo de fabricação, indicando se é artesanal, caseira ou industrial.

Outro ponto central da norma é a integração dessas informações aos sistemas eletrônicos da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), com caráter público, permitindo a geração de estatísticas mais precisas sobre o uso de armas em crimes.

A expectativa é que, com dados mais completos e padronizados, o Estado consiga mapear com maior precisão o perfil das ocorrências, identificar padrões e direcionar ações estratégicas de combate à criminalidade.

A Secretaria de Segurança Pública ainda poderá editar normas complementares para regulamentar a aplicação da lei e definir os procedimentos operacionais.

A nova legislação já está em vigor a partir da data de sua publicação e não deve gerar impacto orçamentário imediato, uma vez que será executada com recursos já previstos no orçamento estadual.

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