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PRINCÍPIO DA SIMETRIA

Procurador nega influência política em ação que pode mudar eleição da Câmara

Do local - Renato Ferreira

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A Procuradoria-Geral da Câmara de Cuiabá ainda não definiu qual posicionamento adotará diante da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo prefeito Abilio Brunini (PL), que questiona dispositivos do Regimento Interno da Casa. Segundo o procurador-geral Eustáquio Noronha, o órgão aguarda a notificação oficial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para ter acesso à íntegra da ação antes de emitir qualquer manifestação.

A ADI foi protocolada pela Procuradoria-Geral do Município na terça-feira (7), em meio à disputa pela presidência da Câmara para o biênio 2027/2028. Na ação, o Executivo pede a declaração de inconstitucionalidade de trechos do artigo 177 do Regimento Interno que exigem o voto favorável de dois terços dos vereadores para aprovação ou alteração de 11 matérias, entre elas o próprio Regimento Interno da Casa. Caso o pedido seja acolhido pelo TJMT, a mudança poderá influenciar diretamente a condução da eleição da Mesa Diretora, que atualmente tem como pré-candidatas a presidente Paula Calil (PL) e o vereador Ilde Taques (Podemos).

De acordo com Eustáquio Noronha, a análise da Procuradoria se concentrará no principal argumento apresentado pelo Município: a aplicação do princípio constitucional da simetria e a compatibilidade das regras do Legislativo municipal com a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica de Cuiabá.

“Estamos aguardando a notificação para ter acesso à íntegra dessa ação e nos debruçarmos sobre o ponto central, que é o princípio constitucional da simetria. Vamos analisar se esses preceitos, especialmente os que exigem esse quórum qualificado, são ou não constitucionais. Depois dessa análise poderemos nos manifestar”, afirmou.

Questionado se a Procuradoria poderia flexibilizar seu entendimento jurídico para atender eventual interesse da presidência da Câmara, Noronha descartou qualquer interferência política na atuação do órgão. Segundo ele, os pareceres são elaborados exclusivamente com base na legislação.

“Em hipótese alguma. A Procuradoria e o procurador-geral se abstêm totalmente de se envolver em questões políticas. As questões políticas cabem aos vereadores. Nós analisamos e decidimos apenas questões jurídicas. Se o pedido estiver dentro da legalidade, será atendido, seja da presidente, do prefeito ou de qualquer outra autoridade. Se não estiver, não será”, declarou.

A ADI sustenta que a exigência de quórum qualificado de dois terços para matérias que, segundo a Constituição Federal, deveriam ser aprovadas por maioria simples viola o princípio democrático, o devido processo legislativo, a separação dos Poderes e a Constituição do Estado de Mato Grosso. Entre os dispositivos questionados estão regras relacionadas à alteração do Regimento Interno, concessão de incentivos fiscais, alienação de imóveis públicos, criação e supressão de distritos, sessões itinerantes e declaração de utilidade pública.

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