REDUÇÃO DE DESPESA
TCE cria programa de aposentadoria com incentivo e abre caminho para enxugamento da folha
Thalyta Amaral
O Governo de Mato Grosso sancionou, em edição extra do Diário Oficial da última sexta-feira (20), a lei que autoriza o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) a instituir um Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) voltado a servidores efetivos e estáveis. A medida permite o pagamento de indenizações para estimular a saída voluntária de servidores que já tenham direito — ou estejam próximos — de se aposentar.
A proposta, de autoria do próprio TCE, tem como foco declarado reduzir despesas com pessoal ativo e reorganizar a estrutura administrativa do órgão, sem criar gastos permanentes. A adesão será opcional e dependerá de regulamentação posterior por ato do presidente do Tribunal, que definirá critérios, valores e prazos.
Pela nova legislação, poderão aderir ao programa servidores que já cumpriram — ou venham a cumprir até a abertura do edital — os requisitos para aposentadoria voluntária no regime próprio do Estado. O enquadramento também levará em conta fatores como tempo de serviço, idade e proximidade da aposentadoria compulsória.
O modelo prevê o pagamento de uma indenização única, de caráter extraordinário e não incorporável ao salário ou aos proventos de aposentadoria. O valor será fixado posteriormente, conforme disponibilidade orçamentária do TCE, podendo variar de acordo com o perfil do servidor.
Além do incentivo financeiro, a lei assegura o pagamento de verbas já adquiridas, como férias não usufruídas e licenças-prêmio, convertidas em dinheiro. Esses valores também seguirão cronograma definido pela administração do Tribunal.
A adesão exigirá manifestação formal do servidor, com assinatura de termo que inclui a desistência de eventuais questionamentos administrativos ou judiciais relacionados às verbas quitadas pelo programa. Após a concessão da aposentadoria, a decisão se torna irreversível.
A execução do PAI ficará condicionada à existência de recursos disponíveis e à avaliação de conveniência por parte da presidência do TCE, respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Os processos terão tramitação prioritária e passarão por análise da Mato Grosso Previdência (MTPrev) antes da efetivação.
A lei também prevê mecanismos de controle, com possibilidade de revisão dos atos antes do pagamento e garantia de transparência na execução, incluindo relatórios periódicos sobre impacto financeiro e gestão de pessoal.
Na prática, o programa abre espaço para uma redução gradual da folha do Tribunal, ao mesmo tempo em que antecipa aposentadorias já viáveis, com incentivo financeiro como estratégia para acelerar esse movimento sem ruptura administrativa.



