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APÓS VISTORIA

Desembargador pede investigação sobre violação de direitos humanos em cadeia em MT

Thalyta Amaral

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O desembargador Orlando Perri, supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF/TJMT), solicitou que o Governo do Estado abra uma investigação para apurar as denúncias de violação de direitos humanos na Cadeia Pública de Araputanga (345 km a oeste de Cuiabá). A Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) tem 30 dias para cumprir a determinação.

A unidade foi visitada pelo GMF em 3 de março. Na inspeção, foram recebidas denúncias de tortura, falta de estrutura mínima e fome. “A norma é clara: a prisão restringe a liberdade de locomoção, mas não autoriza a supressão da dignidade, tampouco legitima sofrimento físico deliberado ou humilhação sistemática”, diz trecho do relatório de Perri.

Entre os relatos que o GMF pede abertura de procedimento administrativo disciplinar está a questão de que detentos que passam mal e pedem socorro recebem spray de pimenta nos olhos ou ainda são agredidos fisicamente.

Sobre a falta de estrutura, o relatório pede a apuração sobre o espaço conhecido como “triagem”, onde ficam os detentos que chegam à cadeia ou aqueles que estão sob algum tipo de punição por infração. O local, no qual alguns presos chegam a ficar por 30 dias, não possui ventilação e não há cama, nem distribuição de colchão ou coberta, e os reeducandos dormem no chão frio.

“Foram relatados casos de perda significativa de visão sem acesso a atendimento especializado; pessoa com epilepsia sem medicação adequada; pessoa com doença renal submetida a agressão após pedido de socorro; pessoa vivendo com HIV pleiteando transferência para tratamento adequado e pessoa com grave comprometimento ortopédico aguardando avaliação médica”, consta ainda no documento.

Os presos ainda relataram que ficam 15 horas sem alimentação entre o jantar e o café da manhã, o que é agravado porque os familiares não podem entrar com alimentos na unidade penitenciária.

“Em um Estado Democrático de Direito, o cárcere não pode ser espaço de suplício institucionalizado. Não se combate o crime com estruturas que perpetuam o ódio e a barbárie. Não ser corrige o erro com mais erro. A justiça que ignora a dignidade do apenado não é justiça: é vingança”, enfatizou Perri em seu relatório.

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