MEDIDAS
Governo amplia prazo e redefine limites para uso de diesel com benefício fiscal no transporte coletivo
Muvuca Popular
A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) publicou a Portaria nº 047/2026, que altera regras anteriores sobre a concessão de crédito presumido de ICMS na aquisição de óleo diesel destinado ao transporte coletivo urbano em regiões metropolitanas. A medida estende o período de vigência do benefício e atualiza o volume total autorizado para 2026.
A nova portaria modifica dispositivos da Portaria nº 195/2025-SEFAZ, que inicialmente previa limites apenas até abril deste ano. Com a mudança, o prazo foi prorrogado até 31 de dezembro de 2026, garantindo continuidade ao incentivo fiscal para empresas do setor.
De acordo com o texto, o volume total de óleo diesel autorizado para abastecimento dos veículos de transporte coletivo urbano chega a 17.278.656 litros ao longo de todo o ano, desde que cumpridas as condições estabelecidas na legislação tributária estadual.
A concessão do crédito presumido tem como base o artigo 9º-A do Anexo VI do Regulamento do ICMS, incluído pelo Decreto nº 318/2023, que regulamenta o benefício para distribuidoras que fornecem combustível a empresas concessionárias ou permissionárias do transporte público.
A medida também está alinhada ao Convênio ICMS 21/2026, firmado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, que prorrogou autorização nacional para esse tipo de incentivo fiscal. O convênio dá respaldo para que estados mantenham políticas de redução de custos no transporte coletivo, impactando diretamente o valor das tarifas e a sustentabilidade do sistema.
Segundo a Sefaz, a atualização dos limites e a ampliação do prazo visam garantir previsibilidade às empresas do setor, além de assegurar a continuidade da política de apoio ao transporte público urbano.
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação, em Cuiabá, com efeitos válidos até o final de 2026.


