DECISÃO
Justiça garante matrícula de aluno aprovado em Direito após negativa por estudo na Bolívia
Muvuca Popular
A Justiça de Mato Grosso determinou que a Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), em Cáceres, efetue a matrícula de um estudante de 17 anos aprovado no curso de Direito pelo sistema de cotas, após a instituição negar o ingresso sob alegação de que parte do ensino médio foi cursada na Bolívia.
A decisão atendeu a um pedido da Defensoria Pública do Estado, que argumentou que o jovem concluiu o ensino médio em escolas públicas e, portanto, atende aos critérios exigidos pela política de cotas.
O estudante, natural de Cáceres, havia sido aprovado em 12º lugar nas cotas para pessoas pretas e pardas, mas teve a matrícula barrada porque cursou o primeiro ano em uma escola pública boliviana, na cidade de San Matías. A universidade alegou que estudos no exterior não seriam automaticamente válidos para esse tipo de seleção.
Após a negativa, a família buscou apoio da Defensoria Pública, que ingressou com mandado de segurança. A tese apresentada destacou que a legislação não faz distinção entre escolas públicas brasileiras e estrangeiras, além de reforçar que o objetivo da lei é ampliar o acesso de estudantes da rede pública ao ensino superior.
Na decisão, a Justiça considerou que uma interpretação restritiva poderia comprometer a finalidade das ações afirmativas e determinou a imediata homologação da matrícula.
Com isso, o estudante poderá iniciar o curso de Direito, e o caso passa a servir como referência para situações semelhantes envolvendo critérios de acesso por cotas.


