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DENÚNCIA AO CNJ

Fuga, estupro e superlotação: denúncia expõe colapso após decisão do TJMT

Muvuca Popular

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Uma fuga dentro de fórum, o estupro de uma detenta sob custódia estatal e presos amontoados em celas improvisadas. Esse é o cenário descrito em uma denúncia encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que acusa o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) de provocar um efeito em cadeia de violações ao alterar o fluxo de custódia de presos no estado.

O documento, protocolado pelo Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol-MT), aponta que a implementação do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de Garantias teria transferido, de forma irregular, a responsabilidade pela guarda e escolta de presos à Polícia Civil, função que, por lei, pertence à Polícia Penal.

Os episódios citados são tratados como “tragédias anunciadas”. Em Porto Alegre do Norte, um preso conseguiu quebrar a grade de uma cela improvisada dentro do fórum e fugiu, aproveitando-se da falta de efetivo.
Já em Sorriso, uma mulher detida foi estuprada dentro de uma delegacia, ambiente que, segundo a legislação, não é adequado para custódia prolongada.

Há ainda relatos de mulheres presas com bebês em delegacias, adolescentes mantidas irregularmente e dezenas de detentos aglomerados em estruturas precárias, conhecidas como “corrós”.

Para o sindicato, os casos não são isolados, mas consequência direta de um modelo que classificam como ilegal e inviável. A denúncia sustenta que o judiciário de Mato Grosso passou a exigir que investigadores da Polícia Civil realizem a custódia permanente de presos em fóruns e façam deslocamentos constantes entre unidades policiais e judiciais, sobrecarregando o efetivo e desviando a função original da corporação.

Os números reforçam o argumento de colapso operacional: segundo o documento, 45,39% das audiências de custódia no estado já enfrentam inviabilidade prática, enquanto 41 unidades policiais correm risco de paralisação parcial devido a deslocamentos que podem chegar a 400 quilômetros. 

Outro ponto central da denúncia é o chamado “vácuo de responsabilidade”. O próprio governo estadual, por meio de órgãos da segurança pública, teria reconhecido que nem a Polícia Militar nem a Polícia Penal assumiram a custódia nos fóruns, o que acabou recaindo sobre a Polícia Civil. Para o Sinpol, isso configura desvio de função e afronta direta à legislação.

A peça jurídica cita a Lei Federal nº 14.735/2023, que proíbe a manutenção de presos em delegacias fora de situações excepcionais ligadas à investigação, além de resoluções do CNJ que determinam que a condução e guarda de custodiados são atribuições do sistema prisional. Também menciona entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que a vigilância de presos é função da Polícia Penal, não da Polícia Civil. 

Mesmo após alertas formais, o problema teria se agravado. O sindicato afirma que acionou a Corregedoria do TJMT, mas, passados mais de dois meses, não houve solução efetiva. Diante disso, investigadores passaram a adotar a chamada “Operação Legalidade”, limitando-se estritamente às funções previstas em lei.

No CNJ, o Sinpol pede, em caráter urgente, a suspensão imediata das normas que obrigam policiais civis a realizar custódia e escolta de presos. No mérito, solicita o reconhecimento da ilegalidade do modelo adotado pelo TJMT e a determinação de que a Polícia Penal assuma integralmente essas atribuições.

A denúncia coloca em xeque não apenas a legalidade do sistema, mas sua capacidade de garantir segurança e dignidade mínima. Para os autores, o cenário atual já deixou de ser um risco e se consolidou como uma crise instalada no sistema de justiça criminal de Mato Grosso.

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