Uma gestante que teve negado pelo plano de saúde o acompanhamento por enfermeiro obstetra durante o pré-natal e o parto conseguiu na Justiça o direito ao atendimento. A decisão foi confirmada pela Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que reconheceu a cobertura como obrigatória.
O caso teve origem em ação ajuizada após a recusa do plano, mesmo com indicação médica para o acompanhamento profissional. Em primeira instância, além da obrigação de custeio, também havia sido fixada indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
Direito ao parto humanizado
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro destacou que o acompanhamento por enfermeiro obstetra integra a assistência adequada ao parto e está previsto em normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Segundo o magistrado, o direito ao parto humanizado deve ser respeitado, e a atuação desse profissional contribui para reduzir intervenções desnecessárias e garantir maior segurança à gestante. Por isso, a negativa de cobertura foi considerada indevida.
Danos morais afastados
Apesar de manter a obrigação do plano de saúde, o colegiado afastou a indenização por danos morais. O entendimento foi de que, embora tenha havido falha na prestação do serviço, a situação foi resolvida rapidamente por decisão judicial, sem prejuízo comprovado à saúde da paciente ou do bebê.
Com isso, a decisão foi parcialmente reformada, mantendo o direito ao acompanhamento especializado, mas excluindo a compensação financeira. O julgamento foi unânime.


