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Ministro do STF extingue ação para barrar o despejo de 500 famílias de condomínios em Cuiabá
Thalyta Amaral
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu encerrar a ação que tentava impedir o despejo de cerca de 500 famílias que vivem em três condomínios em Cuiabá. Os imóveis foram afetados após a falência da Trese Construtora e Incorporadora.
A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (27). O ministro entendeu que o pedido perdeu o sentido porque o caso já foi encaminhado para a Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que deve tratar do conflito.
A situação chegou ao STF depois que a 1ª Vara Cível de Cuiabá autorizou a empresa Trunk Gestão Empresarial a assumir a posse dos condomínios Villas das Minas e Villas das Lavras do Sutil I e II. Os imóveis foram comprados em leilão após a falência da construtora, que ocorreu há cerca de 30 anos e deixou os compradores sem a regularização da posse.
Uma moradora entrou com a ação no Supremo alegando que a decisão descumpria regras que tratam de despejos coletivos, como a ADPF 828 e uma resolução do Conselho Nacional de Justiça que exige tentativa de diálogo antes da retirada das famílias.
Ao analisar o caso, o ministro pediu informações à Justiça de Mato Grosso. Em resposta, a 1ª Vara Cível informou que o processo já havia sido encaminhado para uma Central de Conciliação e, posteriormente, para a comissão especializada. Também destacou que a própria moradora não havia solicitado essas medidas antes de recorrer ao STF.
Diante disso, Gilmar Mendes concluiu que o pedido feito pela moradora já havia sido atendido e que não havia mais motivo para o processo continuar no Supremo. Na prática, isso significa que a ação foi encerrada sem análise do mérito.
Apesar da decisão, a ordem de despejo segue suspensa por decisão liminar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).


