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DECISÃO

Havan é obrigada a oferecer cadeiras a trabalhadores após ação do MPT em MT

Muvuca Popular

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O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) conseguiu na Justiça uma decisão liminar que obriga a Havan S.A., em sua unidade de Rondonópolis — a 214 km de Cuiabá — a adotar mudanças nas condições de trabalho oferecidas aos funcionários. Entre as determinações, está a disponibilização de assentos com encosto e a implementação de medidas voltadas à saúde e à ergonomia. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 50 mil.

A medida foi concedida no âmbito de uma ação civil pública motivada por denúncias de trabalhadores. Segundo os relatos, empregados de diferentes setores eram mantidos em pé durante toda a jornada, inclusive nos momentos sem atendimento ao público, sem acesso a cadeiras ou possibilidade de alternar a postura — prática considerada irregular pela legislação trabalhista.

Ao analisar o caso, a juíza Michelle Trombini Saliba, da 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, ressaltou que a exigência afeta diretamente o bem-estar dos funcionários. Na decisão, ela citou o artigo 199 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que garante o fornecimento de assentos para atividades realizadas em pé, inclusive para uso durante pausas.

A magistrada também destacou os prejuízos físicos associados à permanência prolongada nessa posição. Conforme pontuou, a postura estática por longos períodos pode favorecer o desenvolvimento de problemas osteomusculares, afastamentos e até redução da capacidade de trabalho.

Para fundamentar a ação, o MPT apresentou autos de infração lavrados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) após fiscalização realizada em 2025, além de depoimentos de ex-funcionários. De acordo com esses relatos, não havia cadeiras disponíveis nos setores de vendas e a permanência em pé era tratada como regra interna, sujeita a punições.

O procurador do Trabalho Eduardo Rodrigues do Nascimento explicou que, embora o atendimento ao público demande momentos em pé, essa dinâmica não é contínua, o que permitiria pausas, revezamento entre os empregados e alternância de postura para reduzir o desgaste físico. Segundo ele, impor a permanência em pé como forma de disciplina contraria a legislação.

Outro ponto levantado pelo Ministério Público foi a falha na integração entre a Avaliação Ergonômica do Trabalho (AET) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), ferramenta utilizada para prevenir doenças ocupacionais. A juíza também observou inconsistências entre o laudo apresentado pela empresa — que indicava a existência de assentos — e o que foi verificado durante a inspeção, quando nenhum mobiliário foi encontrado nos setores de vendas.

Além das medidas urgentes, o processo inclui um pedido de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil, ainda pendente de julgamento. Para o MPT, por se tratar de uma empresa de grande porte, com mais de 20 mil funcionários e mais de 200 unidades no país, a correção das irregularidades é essencial para evitar a repetição da prática em outras lojas.

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