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DECISÃO

Justiça manda identificar e investigar policiais penais por suspeita de tortura em MT

Nickolly Vilela

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Uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proferida nesta quinta-feira (30), determinou a identificação e a abertura de processos administrativos disciplinares contra policiais penais suspeitos de envolvimento em uma série de violações de direitos humanos dentro de unidades prisionais do estado. A medida foi assinada pelo desembargador Orlando de Almeida Perri.

A decisão tem como base inspeções realizadas pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF/MT) entre os dias 2 e 4 de março de 2026, em cadeias públicas de Araputanga, Cáceres (masculina e feminina), Pontes e Lacerda e Mirassol D’Oeste.

Os relatórios apontam relatos considerados graves e recorrentes de maus-tratos, incluindo agressões físicas, uso indiscriminado de spray de pimenta e gás lacrimogêneo em ambientes fechados, além de punições degradantes e represálias contra detentos que denunciaram abusos.

De acordo com o magistrado, os episódios descritos não se limitam a casos isolados, mas indicam falhas estruturais no sistema prisional, com práticas que podem configurar crimes de tortura e abuso de autoridade.

Entre as situações relatadas estão agressões a presos em condições de vulnerabilidade, como doentes ou hospitalizados, uso de celas de triagem como forma de punição em condições insalubres, aplicação de sanções coletivas e realização de revistas vexatórias em visitantes.

Na decisão, Perri determina que a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) e a Corregedoria identifiquem, no prazo de 48 horas, todos os policiais penais citados nos relatos — inclusive aqueles mencionados por apelidos — e instaurem processos administrativos disciplinares individuais. O órgão também deverá apurar casos em que os agentes não foram formalmente identificados, como nas unidades de Pontes e Lacerda e na ala feminina de Cáceres.

Além disso, foi estabelecido o prazo de cinco dias úteis, após o cumprimento inicial, para que o Estado apresente informações detalhadas sobre as providências adotadas, incluindo cópias das portarias de instauração dos processos.

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