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Autor de chacina em MT vai para regime disciplinar após manter 13 celulares escondidos em cela
Nickolly Vilela
A Justiça de Mato Grosso determinou a inclusão de Edgar Ricardo de Oliveira no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), após a apreensão de um conjunto expressivo de materiais ilícitos na cela que ele ocupava na Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá. A decisão foi proferida pelo juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 2ª Vara Criminal da Capital, no dia 22 de abril de 2026.
Edgar foi condenado a mais de 130 anos de prisão pelo assassinato de sete pessoas, em 2023, no crime que ficou conhecido como “Chacina de Sinop”.
Durante a averiguação, uma equipe do Grupo de Intervenção Rápida realizou buscas na cela ocupada pelo detento, localizada em raio de segurança máxima. No local, os agentes identificaram um compartimento oculto sob a estrutura de concreto da cama. Para acessar o esconderijo, foi necessário o uso de ferramentas.
No interior do espaço improvisado, foram encontrados 13 aparelhos celulares, oito carregadores, sete cabos, sete fios de energia, um fone de ouvido, um rolo de arame e uma anotação com número telefônico. Para o magistrado, a quantidade e a forma de ocultação dos objetos evidenciam organização e manutenção de um esquema clandestino dentro da unidade.
Na decisão, o juiz destacou que a situação ultrapassa uma infração isolada e representa risco concreto à segurança do sistema prisional, ao possibilitar comunicação ilícita com o meio externo e eventual articulação criminosa a partir do cárcere.
O Ministério Público se manifestou pela homologação da falta grave, enquanto a defesa contestou a legalidade da apreensão e a aplicação da sanção. Ainda assim, o magistrado entendeu que o procedimento seguiu os trâmites legais e que há elementos suficientes para a imposição do regime mais rigoroso.
Com a inclusão no RDD, Edgar Ricardo de Oliveira passa a cumprir regras mais restritivas, como recolhimento em cela individual, visitas quinzenais sem contato físico, banho de sol limitado e comunicação monitorada. A decisão também aponta que, diante da gravidade do caso, não está descartada eventual transferência para o sistema penitenciário federal.
Segundo o magistrado, a medida é necessária para preservar a ordem interna da unidade e conter riscos à segurança, diante da capacidade demonstrada de burlar os mecanismos de controle mesmo em ambiente de segurança máxima.


