DERROTA
TCE enterra ação de Taques contra MT Par e rejeita denúncia sobre suposto rombo
Muvuca Popular
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) decidiu arquivar uma representação apresentada pelo advogado José Pedro Gonçalves Taques contra a MT Participações e Projetos S.A. (MT Par), na qual eram apontadas supostas irregularidades em contratos milionários da estatal.
A decisão foi assinada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf no Julgamento Singular nº 442/GAM/2026.
Na representação, Taques questionava os contratos administrativos nº 066, 067 e 112/2025/MTPAR e alegava suposto sobrepreço de R$ 3 milhões causado pela “desclassificação ilegítima” de um consórcio concorrente.
O advogado também pediu a instauração de Tomada de Contas Especial, suspensão cautelar de pagamentos, realização de auditoria técnica e o afastamento cautelar do presidente da MTPar, Wener Klesley dos Santos.
Entre os pontos levantados na ação, Taques ainda citou supostos danos relacionados à inauguração de uma obra inacabada e um acidente ocorrido em novembro de 2025, defendendo investigação sobre possível negligência na contratação e fiscalização das obras.
Apesar das acusações, o conselheiro Guilherme Maluf decidiu não conhecer a representação por entender que o autor não possui legitimidade legal para apresentar esse tipo de ação perante o TCE.
Na decisão, o relator afirmou que José Pedro Taques não comprovou vínculo jurídico direto com os contratos investigados nem se enquadrou nas hipóteses previstas no Regimento Interno da Corte de Contas para apresentação de representações formais.
O conselheiro destacou que o advogado não demonstrou atuar como autoridade pública, integrante de órgão de controle interno, licitante ou contratado relacionado aos certames questionados.
Segundo Maluf, ampliar o rol de legitimados sem previsão legal afrontaria o princípio da legalidade e comprometeria o sistema de controle externo do Tribunal de Contas.
Com isso, o TCE determinou o arquivamento do processo.
Na decisão, porém, o conselheiro ressaltou que o arquivamento da representação não impede que os fatos sejam futuramente analisados pela Corte, desde que sejam apresentados por meio de denúncia formal acompanhada de indícios mínimos de irregularidades.


