Acompanhe nossas noticias

The news is by your side.

CALOTE

Justiça manda penhorar bens de restaurante chique por dívida de quase um milhão em aluguéis no Shopping Estação

Muvuca Popular

0

A Justiça de Mato Grosso determinou o avanço das medidas de execução contra o restaurante Brasido, localizado no Shopping Estação Cuiabá, em uma ação que cobra cerca de R$ 770 mil em débitos relacionados a aluguéis e encargos contratuais. A decisão foi assinada pela juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível da Capital, no último dia 14 de maio.

No despacho, a magistrada autorizou novas buscas patrimoniais e financeiras contra a empresa por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, além da expedição de mandado para penhora e avaliação de mercadorias, móveis, equipamentos e maquinários existentes na unidade do restaurante instalada no Shopping Estação Cuiabá, na Avenida Miguel Sutil.

A ordem judicial determina que o oficial de Justiça faça a descrição minuciosa dos bens encontrados no estabelecimento para futura avaliação patrimonial.

O processo tramita em fase de execução de título extrajudicial movida pelo Consórcio Empreendedor do Cuiabá Plaza Shopping contra a Brasido Restaurante Ltda. e os fiadores do contrato.

Durante a tramitação, houve bloqueio de ativos financeiros dos fiadores via SISBAJUD, mas a própria Justiça reconheceu posteriormente um equívoco procedimental e determinou o desbloqueio e restituição dos valores aos garantidores.

A defesa da Brasido tentou anular decisões anteriores alegando ausência de intimação regular antes das ordens de bloqueio judicial. No entanto, a juíza rejeitou o pedido de nulidade e ressaltou que o bloqueio de ativos pode ocorrer sem aviso prévio ao executado para garantir a efetividade da cobrança judicial.

Na decisão, a magistrada citou entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso segundo o qual o contraditório, nesses casos, ocorre posteriormente ao bloqueio, permitindo que a parte executada conteste eventuais excessos apenas após a constrição patrimonial.

Outro ponto discutido no processo envolveu recurso apresentado pelo shopping questionando decisão que havia suspendido atos expropriatórios contra os fiadores após determinação do Tribunal de Justiça em agravo de instrumento.

Ao analisar o caso, a juíza fez distinção entre medidas constritivas e atos expropriatórios. Segundo a decisão, bloqueios e pesquisas patrimoniais podem continuar sendo realizados, mas medidas mais gravosas, como penhora e alienação de imóveis dos fiadores, permanecem suspensas até que sejam esgotadas as tentativas de cobrança diretamente contra a empresa devedora.

A magistrada reforçou ainda que a execução deve priorizar o patrimônio da pessoa jurídica antes de atingir os bens pessoais dos garantidores, observando o princípio da menor onerosidade previsto no Código de Processo Civil.

Além da penhora de bens do restaurante, a Justiça também autorizou a expedição de certidão premonitória, instrumento utilizado para dar publicidade à existência da dívida e evitar eventual ocultação patrimonial durante a tramitação da ação.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

xLuck.bet - Emoção é o nosso jogo!

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Presumiremos que você está ok com isso, mas você pode cancelar se desejar. Aceitarconsulte Mais informação