EM TRÊS MUNICÍPIOS
TJ afasta 22 policiais penais após denúncias de tortura em presídios no interior de MT
Muvuca Popular
O desembargador Orlando de Almeida Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, determinou o afastamento cautelar de 22 policiais penais investigados por supostos episódios de tortura, maus-tratos e abuso de autoridade em cadeias públicas do estado. A medida atinge servidores que atuavam nas unidades de Araputanga, Cáceres e Mirassol D’Oeste.
A decisão foi proferida no âmbito de um habeas corpus coletivo estrutural apresentado pela Defensoria Pública do Estado após inspeções realizadas pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF/MT) em março deste ano.
Ao justificar os afastamentos, o magistrado destacou que os relatos colhidos durante as inspeções revelam um cenário de “extrema gravidade”, envolvendo agressões físicas contra presos, utilização de spray de pimenta e gás lacrimogêneo dentro de celas fechadas, punições coletivas, ameaças e represálias contra custodiados que denunciaram os fatos.
Na avaliação do desembargador, manter os agentes nas unidades prisionais poderia comprometer as investigações e gerar intimidação de vítimas e testemunhas.
“A permanência dos agentes nominados nas unidades prisionais em que os fatos ocorreram apresenta risco concreto e demonstrado de intimidação às vítimas e testemunhas”, registrou Perri na decisão.
Apesar do afastamento, os policiais penais não perderão os cargos nem os salários. Eles deverão ser remanejados para atividades exclusivamente administrativas, em unidades diferentes daquelas onde as denúncias foram registradas, ficando proibidos de exercer funções com contato direto com pessoas privadas de liberdade.
Além dos afastamentos, o magistrado determinou a abertura imediata de inquéritos policiais para apurar possíveis crimes de tortura, maus-tratos e abuso de autoridade. As investigações ficarão sob responsabilidade da Polícia Civil.
Perri também endureceu o tom contra a condução de procedimentos internos da Secretaria de Estado de Justiça (Sejus). Na decisão, ele aponta “cumprimento parcial” de ordens anteriores expedidas pelo Judiciário e levanta dúvidas sobre o arquivamento de uma verificação preliminar envolvendo denúncias na Cadeia Pública de Araputanga.
O desembargador requisitou cópia integral dos procedimentos administrativos arquivados e afirmou que a apuração interna, sozinha, é insuficiente diante da gravidade dos fatos denunciados.
“A investigação de alegadas práticas de tortura e maus-tratos perpetrados por agentes do Estado exige investigação séria, pronta, imparcial e independente”, destacou.
Outro trecho da decisão determina que a Sejus identifique, em até 48 horas, dois servidores mencionados pelos presos apenas pelos apelidos de “Inês” e “Branquinho”. Conforme os relatos reunidos pelo GMF, ambos teriam participado diretamente de agressões dentro da Cadeia Pública de Cáceres.
As inspeções judiciais que embasaram a decisão ocorreram entre os dias 2 e 4 de março nas cadeias públicas de Araputanga, Cáceres, Pontes e Lacerda e Mirassol D’Oeste. Os relatórios foram produzidos a partir de escutas feitas com pessoas privadas de liberdade.


