CS MOBI X PREFEITURA DE CUIABÁ
Justiça dá 10 dias para Prefeitura responder sobre vagas, multas e obras do rotativo
Muvuca Popular
A Justiça determinou que a Prefeitura de Cuiabá se manifeste, em até 10 dias, sobre uma série de pedidos feitos pela concessionária CS Mobi Cuiabá SPE S.A. envolvendo o estacionamento rotativo da Capital. A decisão atinge diretamente temas considerados estratégicos para a operação do serviço, como o preenchimento de 3.750 vagas, divergências na arrecadação de multas e a paralisação de obras de requalificação urbana.
A liminar foi concedida pelo juiz Ramon Fagundes Botelho, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, em mandado de segurança movido pela empresa contra a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública.
Na ação, a concessionária alegou que protocolou diversos ofícios administrativos ao longo de 2025, mas que os pedidos nunca receberam resposta formal da administração municipal. Segundo a empresa, a demora ultrapassa seis meses e estaria prejudicando a execução do contrato de concessão firmado com o município.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que houve omissão da administração pública e destacou que a Constituição Federal garante prazo razoável para análise de processos administrativos. Na decisão, o juiz apontou que a falta de resposta compromete não apenas o equilíbrio econômico-financeiro da concessão, mas também a continuidade do serviço prestado à população.
Entre os pontos questionados pela concessionária estão a definição sobre vagas de estacionamento rotativo ainda não implantadas, esclarecimentos sobre diferenças financeiras relacionadas às multas aplicadas e a situação de obras paralisadas em vias da Capital.
O magistrado determinou que a secretária municipal responsável apresente decisão administrativa fundamentada sobre todos os requerimentos feitos pela empresa. A Prefeitura também deverá prestar informações oficiais no processo dentro do prazo fixado pela Justiça.
A decisão ainda prevê comunicação ao Ministério Público e ao órgão jurídico do Município, que poderão se manifestar antes do julgamento definitivo da ação.


