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DESBUROCRATIZAÇÃO

Estado regulamenta fundo que permitirá repasses diretos para construção, reforma e ampliação de escolas

Nickolly Vilela

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Municípios de Mato Grosso poderão receber recursos estaduais diretamente para construir, reformar e equipar escolas da rede municipal. O Governo do Estado regulamentou o Fundo Estadual de Apoio à Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental (FMTE), criando as regras para transferência de verbas destinadas à melhoria da infraestrutura educacional em todo o território mato-grossense.

O Decreto nº 2.153  estabelece o funcionamento do fundo criado pela Lei Estadual nº 12.431/2024 e define os critérios para que os municípios tenham acesso aos recursos.

A iniciativa busca fortalecer a educação básica por meio de investimentos em obras e aquisição de bens permanentes para as unidades escolares.

Pelas novas regras, os recursos poderão ser aplicados exclusivamente em despesas de capital, como construção, reforma e ampliação de escolas e espaços esportivos educacionais, além da compra de mobiliário, equipamentos e outros bens que passem a integrar o patrimônio das instituições de ensino. Gastos com custeio, como pagamento de pessoal, manutenção ou despesas administrativas, não serão permitidos.

Os repasses serão realizados na modalidade fundo a fundo, diretamente aos Fundos Municipais de Educação, sem necessidade de celebração de convênios.

Para receber os recursos, entretanto, os municípios deverão cumprir uma série de exigências técnicas e administrativas, incluindo a apresentação de planos de aplicação, projetos de engenharia, documentos de regularidade fiscal e comprovação de capacidade técnica para execução dos investimentos.

O decreto também institui mecanismos de controle e fiscalização. A gestão do FMTE ficará sob responsabilidade de um Conselho Deliberativo composto pelo secretário estadual de Educação e secretários-adjuntos da pasta.

Já o acompanhamento da execução dos projetos caberá a um Comitê Fiscal, formado por servidores da Secretaria de Estado de Educação (Seduc).

A liberação dos recursos poderá ocorrer de forma parcelada. A primeira parcela corresponderá a 10% do valor aprovado, enquanto os repasses seguintes dependerão da comprovação da execução física e financeira das etapas anteriores.

Para receber novas parcelas, os municípios precisarão demonstrar a aplicação de pelo menos metade dos recursos já transferidos, além de apresentar relatórios técnicos, notas fiscais, extratos bancários e registros fotográficos georreferenciados das obras.

Outra exigência prevista no decreto é a prestação de contas detalhada dos investimentos realizados. Ao término da execução, os municípios deverão encaminhar documentação técnica, financeira e administrativa comprovando a correta aplicação dos recursos.

Entre os documentos exigidos estão contratos, processos licitatórios, medições de obras, notas fiscais, comprovantes de pagamento, extratos bancários e certidões de regularidade.

O texto prevê ainda sanções para casos de irregularidades. Municípios que deixarem de prestar contas, descumprirem as metas pactuadas ou utilizarem os recursos de forma inadequada poderão ser obrigados a devolver os valores recebidos, acrescidos de correção monetária e juros.

Além disso, ficarão impedidos de receber novos repasses estaduais e poderão ser alvo de Tomada de Contas Especial, com comunicação ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público.

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