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Procon orienta consumidores para evitar golpes e gastos extras no Dia dos Namorados
Muvuca Popular
Com a proximidade do Dia dos Namorados, celebrado nesta quinta-feira (12), o Procon Municipal reforçou orientações para que consumidores realizem compras e comemorações com segurança, evitando prejuízos, cobranças indevidas e golpes.
A principal recomendação é planejar os gastos e pesquisar preços antes de adquirir presentes ou contratar serviços. Segundo o órgão, a diferença de valores entre estabelecimentos pode ser significativa, tornando a pesquisa uma ferramenta importante para economizar e evitar compras por impulso.
A secretária-adjunta do Procon Municipal, Mariana Almeida Borges, destaca que o consumidor deve avaliar se a despesa cabe no orçamento antes de fechar qualquer negócio.
“O ideal é comparar preços, analisar as condições de pagamento e verificar se a compra realmente cabe no planejamento financeiro. Essa atitude ajuda a evitar endividamentos e arrependimentos futuros”, afirma.
O Procon lembra ainda que os estabelecimentos são obrigados a informar de forma clara os preços dos produtos e serviços. Em casos de parcelamento, devem ser apresentados o valor à vista, o preço total financiado, a quantidade de parcelas e os juros cobrados.
Outra orientação importante é sobre as compras realizadas no cartão de crédito em parcela única, que são consideradas pagamento à vista e não podem receber acréscimos no valor anunciado.
Para quem pretende comprar roupas, perfumes, acessórios, flores ou cestas de café da manhã, o órgão recomenda verificar antecipadamente a política de troca das lojas. Produtos sem defeito não precisam ser trocados por determinação legal, salvo quando o estabelecimento oferece essa possibilidade.
Nas compras pela internet, a atenção deve ser redobrada. O consumidor deve conferir se o site possui informações como CNPJ, endereço físico e canais de atendimento, além de pesquisar a reputação da empresa e desconfiar de ofertas recebidas por links enviados em mensagens ou redes sociais.
O Procon também lembra que compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou telefone, garantem ao consumidor o direito de arrependimento em até sete dias após o recebimento do produto.
Para os casais que pretendem celebrar a data em restaurantes, bares ou lanchonetes, a recomendação é confirmar previamente horários, valores, taxas e condições de reserva. O órgão alerta ainda que cobranças de consumação mínima e multas por perda de comandas são consideradas abusivas e ilegais.
A taxa de serviço, conhecida como gorjeta, continua sendo opcional, enquanto o couvert artístico só pode ser cobrado quando informado previamente ao cliente.
Por fim, o Procon orienta os consumidores a sempre exigir e guardar a nota fiscal, documento fundamental para garantir direitos em casos de defeitos, trocas ou reclamações futuras.
“Informação é a melhor forma de prevenção. Quando o consumidor conhece seus direitos e pesquisa antes de comprar ou contratar um serviço, reduz significativamente o risco de transtornos e prejuízos”, conclui Mariana Almeida Borges.


