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CASO JÁ ESTÁ NO SUPREMO

Justiça anula lei de Cuiabá que restringia participação de atletas trans em competições

Muvuca Popular

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu invalidar a lei municipal de Cuiabá que impunha restrições à participação de atletas transgêneros em competições esportivas oficiais. A decisão unânime foi proferida nesta quinta-feira (11), durante análise de uma ação movida pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+.

Ao julgar o caso, os desembargadores concluíram que o município não possui competência para legislar sobre o tema, por se tratar de matéria que ultrapassa o interesse local e envolve direitos que devem ser regulamentados em âmbito nacional.

O relator do processo, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que a discussão já está sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF) e acompanhou o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, que apontou vício de competência na elaboração da norma.

A legislação questionada foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Abilio Brunini (PL) em setembro de 2025. O texto, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), determinava que a participação de atletas em competições oficiais promovidas pelo município deveria observar exclusivamente o sexo biológico registrado ao nascimento.

Na prática, a regra impedia mulheres trans de disputarem competições femininas e previa sanções para entidades esportivas que descumprissem a determinação. Entre as penalidades estava a aplicação de multa de R$ 5 mil a clubes, federações e organizadores de eventos esportivos.

Durante a tramitação do processo, a Procuradoria-Geral de Justiça sustentou que a norma invadia competência reservada à União, além de tratar de questões relacionadas a direitos fundamentais e à organização do esporte nacional, matérias que não podem ser disciplinadas por legislação municipal.

Com a decisão do TJMT, a lei deixa de produzir efeitos, restabelecendo as regras anteriormente adotadas para a participação de atletas trans em competições realizadas na capital mato-grossense.

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