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OPERAÇÃO EXTRAVIO

Advogado e escrivã da Polícia Civil de MT são condenados por participação em esquema de furto de carga de R$ 944 mil

Thalyta Amaral

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A Justiça de Goiás condenou o advogado Antônio Henrique de Carvalho Neto e a escrivã da Polícia Civil de Mato Grosso, Wanessa Sousa Oliveira Pedroni, por participação em uma organização criminosa investigada na Operação Extravio.

Os dois foram apontados como peças importantes em um esquema que resultou no desvio de uma carga de óleo lubrificante avaliada em R$ 944,7 mil e na tentativa de simular o crime para viabilizar o recebimento de uma indenização securitária.

A sentença foi proferida pela 2ª Vara dos Feitos Relativos a Organizações Criminosas e Lavagem de Capitais de Goiânia e condenou oito integrantes do grupo por crimes como organização criminosa, furto qualificado, receptação, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, falsidade ideológica, adulteração de veículo e tentativa de estelionato. Apenas um dos denunciados foi absolvido.

Segundo as investigações da Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Cargas (Decar), a carga saiu de Contagem (MG) no dia 26 de janeiro de 2024 com destino a Cuiabá. No entanto, conforme a acusação, o desvio já havia sido planejado pela organização criminosa antes mesmo do início da viagem.

O grupo monitorou o trajeto do caminhão e, em 31 de janeiro de 2024, a carga foi desviada em São Simão (GO). Posteriormente, os produtos foram transportados para o interior de São Paulo, onde acabaram revendidos. De acordo com a denúncia, cerca de 30 toneladas de óleo lubrificante pertencentes à empresa Águia Sul Logística e Transportes foram retiradas do circuito regular de distribuição e comercializadas de forma clandestina.

Após o desaparecimento da mercadoria, os integrantes da organização teriam montado uma versão falsa para justificar o sumiço da carga e permitir o acionamento do seguro. Foi durante essa etapa que surgiram os nomes de Antônio Henrique e Wanessa Pedroni.

Conforme a sentença, integrantes do grupo buscavam alguém que pudesse viabilizar o registro de uma ocorrência policial que desse aparência de legalidade ao suposto crime. Antônio Henrique teria atuado na elaboração da narrativa utilizada no boletim de ocorrência e intermediado contatos para a validação do documento. A acusação sustenta que o registro foi elaborado como furto, modalidade que permite comunicação eletrônica, embora a história apresentada descrevesse circunstâncias incompatíveis com esse tipo de ocorrência.

Já Wanessa Pedroni foi condenada por utilizar a função pública para validar o boletim de ocorrência apontado como falso pela investigação. Para a Justiça, a escrivã praticou atos incompatíveis com suas atribuições funcionais ao conferir legitimidade a um registro que serviria de suporte para a fraude.

A sentença também menciona elementos obtidos a partir da análise de aparelhos celulares apreendidos durante a operação. As mensagens e registros extraídos dos dispositivos reforçaram a ligação entre os investigados e auxiliaram na reconstrução da dinâmica do esquema criminoso.

De acordo com o processo, a organização criminosa possuía atuação interestadual e era composta por pelo menos dez integrantes, com divisão de funções entre articuladores, transportadores, receptadores, operadores financeiros e pessoas encarregadas de produzir ou validar documentos utilizados para dar aparência de legalidade às operações.

Além de Antônio Henrique e Wanessa, foram condenados Frederico Garcia Mesquita, apontado como líder da organização; Hélio Alves Ferreira Neto; Rafael Leonardus Paullus Reis Oliveira; Joel Fagner Alves de Souza; Renato Miguel Felício de Sousa; e Maria Gabriela Gregorutti Teixeira.

As penas fixadas foram de 19 anos e 7 meses de prisão para Antônio Henrique e 16 anos para Wanessa. Frederico Garcia Mesquita foi condenado a 34 anos e 10 meses de reclusão; Hélio Alves Ferreira Neto a 26 anos e 6 meses; Rafael Leonardus Paullus Reis Oliveira a 13 anos e 11 meses; Renato Miguel Felício de Sousa a 9 anos e 8 meses; Joel Fagner Alves de Souza a 8 anos e 5 meses; e Maria Gabriela Gregorutti Teixeira a 7 anos e 6 meses.

Júlio César Félix Fraga foi absolvido de todas as acusações. Na decisão, o magistrado determinou a expedição de alvará de soltura em seu favor.

Quatro condenados — Frederico Garcia Mesquita, Hélio Alves Ferreira Neto, Rafael Leonardus Paullus Reis Oliveira e Joel Fagner Alves de Souza — permanecerão presos para recorrer da sentença. Já Antônio Henrique, Wanessa Pedroni, Renato Miguel Felício de Sousa e Maria Gabriela Gregorutti Teixeira poderão recorrer em liberdade.

Além das penas de prisão, os condenados deverão ressarcir solidariamente os prejuízos causados à vítima no valor de R$ 944.703,42. A sentença também determinou a perda dos bens apreendidos, a suspensão dos direitos políticos após o trânsito em julgado e a cassação das atividades da empresa VB Veículos, apontada como instrumento utilizado para movimentação de recursos ligados à organização criminosa.

A decisão ainda cabe recurso.

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