A Câmara Municipal de Cuiabá voltou a discutir a cobrança de couvert artístico em bares, restaurantes e lanchonetes da Capital. Um novo projeto de lei protocolado pelo vereador Marcrean Santos (MDB) propõe que a taxa passe a ser facultativa, permitindo que o consumidor escolha se deseja ou não contribuir pelo serviço.
A proposta altera a legislação municipal que regulamenta a cobrança do couvert artístico e estabelece que o pagamento não poderá ser exigido, mesmo quando o estabelecimento tiver informado previamente sobre a apresentação musical e o cliente estiver acomodado em área onde ocorra o entretenimento ao vivo.
Pelo texto, os estabelecimentos também ficam impedidos de condicionar a permanência do cliente ao pagamento da taxa. A matéria prevê ainda que não haverá cobrança para consumidores que estejam em áreas reservadas ou em locais onde não seja possível acompanhar adequadamente a apresentação artística.
Outro ponto da proposta proíbe que bares e restaurantes direcionem clientes para determinados espaços apenas para justificar a cobrança do couvert. Além disso, o projeto determina que o valor seja fixo, vedando a cobrança baseada em percentual sobre o total da conta.
Na justificativa, Marcrean afirma que, embora o Código de Defesa do Consumidor assegure o direito à informação sobre preços e serviços, a cobrança do couvert artístico acaba sendo tratada como obrigatória em muitos estabelecimentos. Segundo ele, a medida busca garantir que os consumidores possam usufruir dos demais serviços oferecidos sem serem obrigados a pagar pela atração musical.
O tema já foi analisado pela Câmara anteriormente. Em dezembro do ano passado, uma proposta semelhante foi rejeitada ainda na primeira votação, com 10 votos contrários, seis favoráveis e uma abstenção, sendo arquivada conforme as normas do Legislativo. Com a apresentação de um novo projeto, a discussão retorna à pauta e deverá passar pelas comissões permanentes antes de ser submetida ao plenário.


