DISCUSSÃO SOBRE COMPETÊNCIA
Advogado que atropelou idosa a mais de 100 km/h vai a júri
Muvuca Popular
A Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa do advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos, de 68 anos, suspeito de atropelar e matar a pedestre Ilmes Dalmes Mendes da Conceição, de 71 anos, em Várzea Grande. Com a decisão, o caso continua sendo analisado sob a perspectiva de homicídio doloso com dolo eventual, mantendo a competência do Tribunal do Júri para eventual julgamento.
O atropelamento ocorreu em 20 de janeiro deste ano. Segundo a Polícia Civil, após atingir a vítima, Paulo Roberto deixou o local sem prestar socorro. Ele foi localizado e preso pouco tempo depois nas proximidades de um shopping center do município.
De acordo com o acórdão, os elementos reunidos durante a investigação apontam que o veículo conduzido pelo advogado trafegava entre 101 km/h e 103 km/h em uma via urbana. Os desembargadores destacaram ainda que não houve qualquer tentativa de frenagem ou manobra evasiva para evitar o atropelamento, apesar da visibilidade da vítima e da distância considerada suficiente para impedir a colisão.
A defesa alegava que o caso deveria ser tratado como um conflito de atribuições entre promotores de Justiça, e não como conflito de jurisdição. Também sustentava que a controvérsia sobre a caracterização de dolo eventual ou culpa consciente impediria a definição da competência do Tribunal do Júri neste momento.
No entanto, o relator do processo, desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, entendeu que a divergência sobre a classificação jurídica do fato interfere diretamente na definição do órgão responsável pelo julgamento, justificando a atuação do TJMT para solucionar a questão. O magistrado ressaltou que, nesta fase, não é necessário concluir de forma definitiva se houve dolo eventual ou culpa consciente, bastando a existência de elementos mínimos que sustentem a apuração por crime doloso contra a vida.
Entre os fatores considerados pela Corte estão a velocidade excessiva desenvolvida em área urbana, a ausência de qualquer reação defensiva por parte do motorista e a fuga do local após o atropelamento. Para os desembargadores, esses elementos constituem base suficiente para que o caso permaneça sob análise da Justiça comum até eventual submissão ao Tribunal do Júri.
Durante o recurso, a defesa também argumentou que o uso do medicamento Mounjaro poderia ter comprometido a consciência do investigado no momento dos fatos. O tribunal, porém, entendeu que essa discussão depende de aprofundamento probatório e deverá ser analisada ao longo da instrução processual, não sendo suficiente para afastar, neste momento, a hipótese de dolo eventual.
Com a rejeição dos embargos, fica mantida a decisão anterior que reconheceu a competência da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande para conduzir o caso, preservando a possibilidade de que o advogado seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri caso a acusação seja formalizada pelo Ministério Público.


