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CÂMARA DE CUIABÁ

Abilio aciona o TJ e pede maioria simples para alterar regra que pode reconduzir Paula Calil à presidência

Patrícia Neves e Renato Ferreira

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Em meio à disputa pela presidência da Câmara de Cuiabá, o prefeito Abilio Brunini (PL) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para derrubar dispositivos do Regimento Interno que exigem o voto favorável de dois terços dos vereadores para aprovação ou alteração de 11 matérias, entre elas o próprio Regimento Interno da Casa. A mudança pode impactar diretamente a condução da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028.  O protocolo foi efetuado pela Procuradoria Geral do Município nesta terça-feira (7).

Atualmente, a disputa pela presidência da Câmara tem duas candidatas colocadas: a atual presidente, Paula Calil (PL), que busca permanecer no comando da Casa, e a vereador Ilde Taques (Podemos).

Na ação, Abilio sustenta que o artigo 177 do Regimento Interno criou, de forma inconstitucional, a exigência de quórum de dois terços para matérias que, segundo a Constituição Federal, deveriam ser aprovadas por maioria simples.

Entre os temas que deixariam de depender de dois terços dos votos estão a concessão de direito real de uso, denominação de vias e logradouros públicos, concessão de incentivos fiscais, alienação e aquisição de imóveis, criação e supressão de distritos, sessões itinerantes, declaração de utilidade pública e, principalmente, a aprovação e alteração do próprio Regimento Interno da Câmara.

Segundo a petição, a Constituição Federal estabelece como regra que as deliberações das Casas Legislativas sejam tomadas por maioria simples, salvo quando houver previsão constitucional em sentido contrário. Para o Município, a Câmara criou hipóteses de quórum qualificado sem respaldo constitucional, afrontando o devido processo legislativo, o princípio democrático, a separação dos Poderes e a Constituição do Estado de Mato Grosso.

A ação revela ainda que a iniciativa partiu da própria Câmara de Cuiabá. Conforme narrado na ADI, a presidente Paula Calil encaminhou ao Executivo o Ofício nº 647/2026 consultando o prefeito sobre o interesse em ajuizar uma ação de controle concentrado de constitucionalidade. O documento informa que o próprio corpo jurídico da Câmara concluiu que a exigência de dois terços para alterar o Regimento Interno contraria a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica do Município.

Outro argumento apresentado pelo prefeito é que a manutenção desse quórum permite que uma minoria de vereadores impeça a aprovação de matérias que, constitucionalmente, deveriam depender apenas da maioria simples. Na avaliação do Executivo, isso cria uma “barreira supramajoritária”, dificulta o funcionamento do Legislativo e interfere no equilíbrio entre os Poderes.

Embora peça a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos, Abilio requer que a decisão produza efeitos apenas a partir do julgamento (efeito ex nunc), preservando todas as deliberações realizadas pela Câmara desde a entrada em vigor do Regimento Interno, em 2016.

A discussão sobre o Regimento Interno ocorre paralelamente à definição da data da eleição da Mesa Diretora da Câmara de Cuiabá. Inicialmente marcada para 25 de agosto, a votação deverá ser remarcada em razão de recente decisão do Supremo Tribunal Federal.

O ministro Dias Toffoli atendeu a uma reclamação e anulou a eleição antecipada que havia reconduzido o vereador Wanderley Cerqueira (MDB) à presidência da Câmara de Várzea Grande para o biênio 2027/2028.

Na decisão, o ministro reafirmou a jurisprudência da Suprema Corte de que eleições para a Mesa Diretora realizadas com muita antecedência em relação ao término dos mandatos vigentes violam o princípio democrático. O entendimento passou a servir como parâmetro para impedir eleições antecipadas em Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas em todo o país.

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